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Procon Estadual ganha liminar sobre benefícios para clientes de plano

Operadora Assim Saúde terá que autorizar exame de mamografia digital para clientes que tenham prescrição médica

Por Redação VEJA RIO
6 ago 2018, 13h45
mamografia
 (Divulgação/Divulgação)
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A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar pedida pelo Procon Estadual com o objetivo de garantir que clientes de qualquer idade da operadora Assim Saúde, que tenham prescrição médica para fazer a mamografia digital, possam realizar o exame pelo plano. Caso desobedeça a decisão, o plano terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O Procon Estadual decidiu entrar com uma ação civil pública após receber reclamações de consumidoras da Assim Saúde relatando problemas na autorização da mamografia digital. A operadora alegou que segue as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga a realização do exame apenas para mulheres entre 40 e 69 anos.

Na sua decisão, entretanto, a juíza Maria Christina Berardo Rucker destacou que o simples requerimento do médico que acompanha a paciente já é suficiente para que o exame seja autorizado. Ainda segundo a magistrada, está em questão a saúde de pacientes que, muitas vezes, já passaram por diagnóstico de câncer ou estão com suspeita da doença e o exame é imprescindível para o sucesso de um eventual tratamento.

Ainda cabe recurso da decisão. A primeira audiência de conciliação está marcada para o dia 1º de outubro, mês tradicionalmente dedicado à campanha de conscientização das mulheres e da sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, o “Outubro Rosa”. O número do processo é 0170350-86.2018.8.19.0001.

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