Por que o bicheiro Capitão Guimarães está prestes a se livrar de processos
O juiz Juarez Costa de Andrade, responsável por interpretações jurídicas que têm livrado o contraventor da cadeia, é alvo de processo disciplinar

Alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado de forma unânime a pedido da Corregedoria do TJRJ, o juiz Juarez Costa de Andrade é o principal responsável por interpretações jurídicas que têm livrado o bicheiro Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, de 83 anos, de ações penais por crimes como homicídio, organização criminosa, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma. O contraventor, em liberdade, ainda responde a uma ação penal por homicídio, julgamento que estava marcado para a próxima quinta (24) mas foi retirado de pauta, segundo informações do jornal O Globo.
Juarez Costa de Andrade, titular da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa e amigo do bicheiro, com quem já foi fotografado em eventos, revogou todas as medidas cautelares impostas a Capitão Guimarães e a Alzino Carvalho de Souza, apontado como chefe da segurança do contraventor, e deu alvará de soltura para 12 acusados de integrarem a suposta organização criminosa comandada pelo bicheiro.
Constam na decisão do juiz Juarez 111 itens explicando o processo envolvendo a suposta organização criminosa e, ao final, justifica os motivos pelos quais beneficiou Guimarães, que estava em prisão domiciliar quando a sentença foi proferida, em 25 de outubro de 2023. Nela, o magistrado mandou intimar a Polícia Federal e o Ministério Público para devolverem celulares e computadores, proibindo-os de acessar seus conteúdos, determinando a devolução de todos os bens apreendidos.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Alzino, o segurança do bicheiro, em Niterói, em 2022, a Polícia Federal encontrou Guimarães no local, além de munição e R$ 226 mil em dinheiro vivo, sem origem comprovada. Ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e lavagem de dinheiro. O MP o denunciou, e o caso foi inicialmente remetido à 3ª Vara de Organização Criminosa, que declinou a competência em favor da 2ª Vara, do juiz Juarez, por entender tratar-se de fatos conexos.
O MPRJ recorreu, e a decisão foi submetida ao desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal. Em seu relatório, o magistrado afirmou que se tratava da mesma ação penal: “Ninguém já denunciado em outro juízo por fatos já delimitados e apreciados poderá ser processado novamente pelos mesmos fatos, perante outro juízo”. Em 17 de junho deste ano, a ação penal por porte de arma e lavagem foi trancada.
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Atualmente, resta apenas um recurso do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra Guimarães e os demais acusados pelo homicídio do pastor Fábio Sardinha, em trâmite na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Os promotores tentam manter os depoimentos prestados por testemunhas do crime, já que eles não estão vinculados aos dados e informações telefônicas que o juiz Juarez conseguiu anular, lançando mão de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Capitão Guimarães quer anular toda a investigação argumentando que as instâncias superiores já reconheceram a “imprestabilidade do material probatório”, o que poderia levar à extinção do processo.