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Origem comprovada! Vinhos da Região Serrana vão ganhar selo especial

Lei estadual cria a denominação “Serra do Rio” para rótulos produzidos na região

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
23 jan 2026, 11h55 • Atualizado em 23 jan 2026, 12h08
É coisa nossa: lei confere uma nova denominação para vinhos da serra (./Getty Images)
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  • Uma lei sancionada pelo governador Claudio Castro confere nova denominação para vinhos elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região Serrana. O selo “Serra do Rio” poderá ser usado por produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Região da Serra Fluminense.

    A criação da denominação foi estabelecida na lei 11.104, de autoria da Assembleia Legislativa, sancionada na quinta (15)  por Castro. O estado conta com mais de 40 projetos vitivinícolas, muitos deles com qualidade reconhecida em concursos.

    É coisa nossa: 35 produtores, como a Vinícola Inconfidência, em Petrópolis, fabricam a bebida hoje no estado, oferecendo visitas e degustações
    Região Serrana Fluminense: lei cria o selo Serra do Rio, denominação para vinhos produzidos com castas da região (./Divulgação)

    Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras compõem a lista de municípios incluídos na lei.

    De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), o projeto também é assinado pelos deputados Guilherme Delaroli, Rodrigo Bacellar, Chico Machado, Claudio Caiado, Dr. Deodalto, Filippe Poubel, Luiz Paulo, Martha Rocha, Renan Jordy, Sarah Poncio, Yuri Moura, Rafael Picciani e Zeidan.

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    A criação da denominação “Serra do Rio” provocou forte repercussão no meio vitivinícola. A controvérsia ganhou projeção nacional após a publicação de reportagens e posts do Brasil de Vinhos, veículo especializado no segmento, que questionou a legalidade da lei. Produtores, associações e especialistas em indicação geográfica afirmam que a medida não tem validade jurídica e pode confundir o consumidor, já que o reconhecimento de denominações de origem é atribuição exclusiva do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

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    Por definição, a Denominação de Origem (DO) é um signo distintivo que atesta que um produto foi elaborado em uma região geográfica específica, de acordo com regras técnicas rigorosas estabelecidas por um conselho regulador, formado por produtores e instituições técnicas. No caso dos vinhos, a DO reconhece características intrínsecas ao terroir, funcionando como uma chancela de autenticidade e qualidade. Atualmente, o Brasil conta com apenas três Denominações de Origem para vinhos: Vale dos Vinhedos (2012), Altos de Pinto Bandeira (2022) e Vales da Uva Goethe (2025).

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    No país, o único órgão competente para conceder registros de Indicações Geográficas — tanto Indicações de Procedência quanto Denominações de Origem — é o INPI. O pedido deve ser apresentado por uma entidade representativa, como associações ou sindicatos, e só passa a ter validade após análise técnica e publicação oficial.

     

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