Como ladrões de criptomoeda desviaram 260 milhões de reais
Empresário foi preso preventivamente na Operação Profeta, da PF, por utilizar discurso religioso para atrair investidores e conquistar confiança das vítimas
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta (7), a Operação Profeta, para desarticular uma organização criminosa suspeita de golpes contra o Sistema Financeiro Nacional, desviando dinheiro de investimentos em criptomoedas de vítimas. Segundo as investigações, a suspeita é de que os criminosos tenham lesado cerca de 10 mil investidores em mais de R$ 260 milhões. A Justiça determinou o sequestro de bens dos investigados para recuperar bens e ativos adquiridos a partir dos crimes.
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O coach e empresário Rodrigo Reis, CEO da RR Investimentos, foi preso preventivamente na ação, por determinação da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Reis era influencer e vendia mentorias e cursos de investimentos nas redes sociais. Ele – que chegou a ter mais de 100 mil seguidores e, além de bitcoins, vendia Forex, um ativo baseado em moedas estrangeiras – é acusado de utilizar o discurso religioso para atrair investidores e conquistar a confiança das vítimas. Essa atuação, segundo a PF, era ponto-chave do esquema e inspirou o nome da operação, que inclui 10 mandados de busca e apreensão não só na Zona Oeste da cidade do Rio, mas também no estado de São Paulo, nos municípios de Barueri, Guarulhos, Cajamar e Salto.
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As investigações da Operação Profeta começaram após o recebimento de denúncias das vítimas relatando que os suspeitos se apropriaram dos valores aplicados em uma empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex. A PF descobriu que eles articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e enviar para o exterior, sem o conhecimento das vítimas, por meio de exchanges (corretoras de criptomoedas). Os investigados podem responder por: apropriação indevida de valores; negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente; operar instituição financeira sem a devida autorização; e evasão de divisas, além dos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização, organização criminosa transnacional, e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.