Olimpíadas: o que muda com isenção de imposto sobre premiações
Com MP assinada por Lula, medalhistas não precisarão mais pagar a chamada 'taxa olímpica', que incidia sobre os prêmios do COB e do CPB
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) pelo desempenho nos jogos deste ano. Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%. Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais.
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A nova regra vale para todos os prêmios recebidos nesta edição dos Jogos Olímpicos e beneficia inclusive os atletas olímpicos que ganharam competições antes da assinatura da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade. Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade. Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro é de R$ 350 mil. Já as de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda. Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Se tivesse que pagar Imposto de Renda, o valor cairia para cerca de R$ 285,1 mil. Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final cairia para R$ 598,8 mil.
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Em nota, a Receita Federal explicou que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto, já que para fins de tributação os atletas eram enquadrados na norma, como qualquer outro trabalhador. “Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, diz o comunicado, emitido na quarta (7), antes da assinatura da medida.