Número de regiões dominadas pelo crime organizado sobe 17% em quatro anos
Duas facções do tráfico cresceram 24%, e milícia manteve número de territórios, segundo levantamento da CNJ feito com base em dados das polícias do Rio
Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados das polícias do Rio, aponta que o número de localidades influenciadas por grupos criminosos subiu quase 17% em quatro anos. O documento cita que em média 70 bandidos ligados ao tráfico de drogas ou a milícias estão presentes em cada uma das 1.659 localidades influenciadas por quadrilhas. Em 2020, a Polícia Civil afirmava que eram 1.413 áreas. Segundo reportagem da TV Globo, fontes da polícia calculam que hoje há cerca de 116 mil criminosos no estado.
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Segundo o levantamento do CNJ, a maior facção do estado, o Comando Vermelho (CV), está em 1.028 comunidades, o que representa um aumento de 24% na comparação com 2020. O Terceiro Comando Puro (TCP) ocupa 294 regiões, 23,5% a mais do que no mesmo ano. Já a facção Amigos dos Amigos (ADA) domina 55 comunidades, mas perdeu 20% do território no período. O relatório traz também a ocupação das milícias: em 2024, elas estão em 282 localidades, tendo mantido as mesmas áreas de domínio nos últimos quatro anos (1,4%).
O relatório cita que causou grande preocupação à equipe que realizou visitas às unidades “o avanço territorial das facções criminosas e das milícias no Rio de Janeiro, o que tem verdadeiramente impedido a presença do estado em comunidades conflagradas, inclusive no cumprimento de mandados judiciais”. “O estado brasileiro está se preparando, e a gente tem um movimento interessante do ministro da Justiça, reorganizando as forças policiais. E tenha certeza que nós temos essa preocupação de juntos pavimentarmos o caminho de enfrentar de maneira qualificada, dentro dos limites constitucionais, as organizações criminosas”, disse à TV Globo o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair.
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No fim de 2019 chegou ao Supremo Tribunal Federal uma ação da sociedade civil que pedia a redução da letalidade policial no Rio e o controle das violações de direitos humanos pelas forças de segurança. Em junho de 2020, durante a pandemia de Covid, os ministros do STF determinaram regras para a realização de operações policiais em comunidades do estado. As ações só podem ser feitas em caráter excepcional e o Ministério Público deve ser comunicado com antecedência. O STF ainda obrigou o governo a apresentar planos para impedir o crescimento da violência. Também por determinação do STF, o CNJ elaborou um relatório, depois de fazer visitas técnicas para acompanhar o trabalho das instituições policiais e do judiciário no Rio. Essas informações serão usadas no julgamento da ação, que segundo o ministro-relator, Edson Fachin, deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano. Na noite de quarta (10), Fachin recebeu o relatório final elaborado por conselheiros do CNJ.