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Adeus, QR Code! Nova lei obriga restaurantes a oferecer cardápio físico

A medida, que já está valendo, é também exigida para bares, lanchonetes, hotéis e motéis

Por Redação
2 jun 2023, 15h01
Bares e restaurantes poderão utilizar cardápio digital desde que tenham, pelo menos, um físico
Cardápios: digitais podem ser oferecidos, mas o físico é obrigatório (EP TV/Reprodução)
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Está proibida a disponibilização de somente cardápio digital em restaurantes do Estado do Rio. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei, e a medida é exigida para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos que comercializarem bebidas, refeições ou lanches.

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O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.

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No cardápio impresso deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: o nome do prato e o preço “de forma legível e ostensiva”. A lei prevê que cabe ao Poder Executivo determinar os valores e aplicação das autuações por descumprimento. A medida começou a valer na quinta (1). quando foi publicada no Diário Oficial do Rio.

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