Adeus, QR Code! Nova lei obriga restaurantes a oferecer cardápio físico
A medida, que já está valendo, é também exigida para bares, lanchonetes, hotéis e motéis
Está proibida a disponibilização de somente cardápio digital em restaurantes do Estado do Rio. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei, e a medida é exigida para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos que comercializarem bebidas, refeições ou lanches.
+ Caso Jeff Machado: polícia prende um dos suspeitos do assassinato
O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.
+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
No cardápio impresso deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: o nome do prato e o preço “de forma legível e ostensiva”. A lei prevê que cabe ao Poder Executivo determinar os valores e aplicação das autuações por descumprimento. A medida começou a valer na quinta (1). quando foi publicada no Diário Oficial do Rio.
Cedae faz manutenção na terça (25) e vinte bairros do Rio serão afetados
Pista ganha nome de Phil Haegler; missa de sétimo dia foi marcada
Sim, Gracyanne Barbosa lançou uma linha de ovos ‘de galinhas talentosas’
Ela enganou todo mundo! Marca de ovos de Gracyanne era ação publicitária
Nova Iguaçu inaugura uma das maiores exposições de arte sacra do país





