Adeus, QR Code! Nova lei obriga restaurantes a oferecer cardápio físico
A medida, que já está valendo, é também exigida para bares, lanchonetes, hotéis e motéis
Está proibida a disponibilização de somente cardápio digital em restaurantes do Estado do Rio. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei, e a medida é exigida para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos que comercializarem bebidas, refeições ou lanches.
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O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.
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No cardápio impresso deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: o nome do prato e o preço “de forma legível e ostensiva”. A lei prevê que cabe ao Poder Executivo determinar os valores e aplicação das autuações por descumprimento. A medida começou a valer na quinta (1). quando foi publicada no Diário Oficial do Rio.
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