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Mudança de gênero e nome bate recorde nos cartórios do Rio

Foram registrados 185 procedimentos feitos pela população trans em 2022, número 150% maior em relação ao ano anterior

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 jan 2023, 14h19 - Publicado em 31 jan 2023, 13h59
Foto mostra bandeira trans
População trans: mudança de gênero é permitida nos cartórios desde 2018 sem a necessidade de procedimento judicial (./Getty Images)
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A população de transgêneros e transexuais celebrou no último domingo (29) o Dia Nacional da Visibilidade Trans – e com um motivo a mais para comemorar. Em 2022, os Cartórios de Registro Civil do Rio registraram um aumento de quase 150% no número de pessoas que mudaram de nome e de gênero em comparação com o ano anterior.

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Nos 168 cartórios do estado, foram realizados 185 procedimentos de alteração de gênero no último ano – um recorde desde que a mudança passou a ser realizada diretamente nos cartórios do país, em 2018, sem necessidade de processo, advogado ou decisão judicial. O número é 143,4% maior que o registrado em 2021, quando 76 pessoas fizeram o ato. Em relação a 2019, quando foram feitas 69 alterações, o aumento é de 168%.

Deste total de mudanças, 35% das pessoas mudaram do gênero feminino para o masculino e 60% alteraram de masculino para feminino, seguindo uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Houve também quem mudou de gênero, mas não alterou o nome (6%), uma vez que a alteração é opcional.

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A presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Alessandra Lapoente, destaca a importância desse direito para que essa população exerça a cidadania. “Para a população Trans, a alteração de nome é um direito básico de sua personalidade, advinda de uma conquista da sociedade e do Registro Civil”, afirma.

Para realizar a alteração de gênero e nome, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, assim como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Por fim, o interessado deverá passar por uma entrevista com um oficial de registro. O passo a passo é detalhado na Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório disponibilizada pela Arpen-Brasil.

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