Moradora que impediu entregador de usar elevador é denunciada por injúria
Caso foi registrado na delegacia como injúria por preconceito. Lei municipal proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade
Após ser impedido por uma moradora de usar o elevador social de um prédio, o entregador João Eduardo Silva de Jesus registrou na delegacia o caso, tipificado como injúria por preconceito. A cena aconteceu em um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, no último domingo (4).
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João Eduardo estava no local para fazer a entrega de garrafas de água mineral e apertou o botão que serve para chamar os dois elevadores do prédio. De acordo com moradores, geralmente utiliza-se o primeiro elevador que chega ao andar, seja a pessoa moradora, um trabalhador ou visitante. No vídeo feito pelo próprio entregador, a mulher, identificada por testemunhas como Cláudia, barra a sua entrada e diz para ele usar o elevador de serviço.
Segundo a lei municipal do Rio 3.629/2003, é proibido qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja por raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa. A lei foi citada pela vítima ao ser impedida de entrar no elevador social. “Isso é uma lei agora. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir, sim”, disse João.
Durante a discussão, outras pessoas chegaram para tentar usar o elevador. Uma mulher identificada como Sharlene, acompanhada da mãe, viu a cena e tentou ajudar o entregador, pedindo para que ele chamasse o porteiro. Somente após o porteiro chegar ao local as agressões terminaram, com João saindo do elevador para “evitar desgastes”.
Citado pelo artigo 11 da Lei do Racismo, o crime de injúria por preconceito prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
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O condomínio residencial Aroazes lamentou o ocorrido e discordou da atitude da moradora, afirmando que os elevadores são liberados para todos. Apesar da lei municipal obrigar os condomínios a colocarem uma placa nos elevadores proibindo qualquer forma de discriminação, o prédio não contava com a sinalização.