Após descumprir medida judicial, Cabral é absolvido em mais um processo
Ex-governador era acusado de receber propina em ação civil pública por improbidade administrativa, mas Justiça considerou que não havia provas contra ele
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex governador Sérgio Cabral. Com isso, ele acabou absolvido no processo em que era acusado de receber propina, assim como o ex-presidente da Assembleia Legislativa Jorge Picciani, que morreu em maio de 2021, e a sua empresa Agrobilara.
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Sérgio Cabral já estava liberado de cumprir o horário de recolhimento noturno e apto para viajar pelo Brasil por até uma semana desde o início de março, por decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio. Mas o ex-governador, que continua sendo obrigado a usar tornozeleira eletrônica, não cumpriu outra parte da medida, que determina seu comparecimento à Justiça, pessoalmente, nos primeiros 10 dias de cada mês: segundo o juiz Vítor Moreira Lima da 1ª Vara Especializada em Organizações Criminosas, não há registro de seu comparecimento este mês. Cabral queria fazer o contato de forma remota, pela internet, mas o magistrado, em decisão publicada na última segunda (27), aplicou-lhe uma advertência, pois o pedido de comparecimento virtual não é previsto em lei.
A ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral surgiu das investigações do Ministério Público, que denunciou ele e Picciani por recebimento de propina da empreiteira Carioca Christiani-Nielsen Engenharia. Na época, o MP denunciou que havia um esquema para realizar uma série de operações de compra e venda de gado entre 2012 e 2014, totalizando 160 vacas no valor total e superfaturado de 3,5 milhões de reais da Agrobilara para a empreiteira. Essa operação teria usado uma empresa consorciada da Carioca. Picciani foi acusado de indicar um operador da transação com o propósito de pagar uma suposta propina ao ex-governador. Na sentença da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, escreveu que o MP “se limitou a instruir a inicial com cópia dos processos criminais de competência da Justiça Federal e a título de prova oral, produziu apenas o depoimento do delator”, já que se tratava de uma delação premiada.
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Os advogados de Cabral, Patricia Proetti e Gustavo Valadares, disseram ao jornal O Globo, em nota, que “ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”
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