Mandato-tampão: como poderá ser a eleição do novo governador no Rio
Lei que regulamenta sufrágio indireto é sancionada e pode ser contestada na Justiça; votação pode ocorrer se Cláudio Castro renunciar à disputa pelo Senado
O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta (12) a Lei Complementar aprovada no fim de fevereiro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o governo do estado. A votação para o chamado “mandato-tampão” poderá ocorrer caso Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo mais alto do Executivo fluminense para disputar uma vaga no Senado nas eleições deste ano. Pela legislação eleitoral, a eventual renúncia teria que ocorrer até 4 de abril.
Como o estado do Rio está sem vice-governador desde que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em maio do ano passado, uma eventual renúncia do governador criaria a necessidade de eleger um novo chefe do Executivo para concluir o mandato até o fim de 2026.
Pela Constituição estadual, essa escolha é feita de forma indireta, com os 70 deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro responsáveis por eleger uma chapa composta por governador e vice.
A legislação estabelece que a eleição indireta deve ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia do titular, e que a votação ocorra 30 dias depois da saída do cargo.
O presidente estadual do Partido Social Democrático(PSD), o deputado Pedro Paulo, informou que a legenda pretende apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo de desincompatibilização previsto na lei sancionada nesta quinta.
Hoje, o nome seguinte na linha sucessória do estado é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto. Isso ocorre porque o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), que estaria à frente na sucessão, encontra-se afastado do cargo por decisão do STF.
Ficou definido que o voto será aberto e que o prazo para desincompatibilização será de só 24 horas. Nesse formato, o candidato pode sair um dia antes do cargo que ocupa no Executivo para concorrer, em vez de precisar dos 6 meses da proposta original, do deputado Luiz Paulo (PSD), que seguia a regra das eleições diretas – inclusive com voto fechado.
+ Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui







