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Mandato-tampão: como poderá ser a eleição do novo governador no Rio

Lei que regulamenta sufrágio indireto é sancionada e pode ser contestada na Justiça; votação pode ocorrer se Cláudio Castro renunciar à disputa pelo Senado

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
12 mar 2026, 12h24 •
governador Cláudio Castro
Claudio Castro sancionou, nesta quinta (12), a lei que regulamenta eleição indireta para governador do Rio (./Divulgação)
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  • O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta (12) a Lei Complementar aprovada no fim de fevereiro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o governo do estado. A votação para o chamado “mandato-tampão” poderá ocorrer caso Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo mais alto do Executivo fluminense para disputar uma vaga no Senado nas eleições deste ano. Pela legislação eleitoral, a eventual renúncia teria que ocorrer até 4 de abril.

    Como o estado do Rio está sem vice-governador desde que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em maio do ano passado, uma eventual renúncia do governador criaria a necessidade de eleger um novo chefe do Executivo para concluir o mandato até o fim de 2026.

    Pela Constituição estadual, essa escolha é feita de forma indireta, com os 70 deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro responsáveis por eleger uma chapa composta por governador e vice.

    A legislação estabelece que a eleição indireta deve ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia do titular, e que a votação ocorra 30 dias depois da saída do cargo.

    O presidente estadual do Partido Social Democrático(PSD), o deputado Pedro Paulo, informou que a legenda pretende apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo de desincompatibilização previsto na lei sancionada nesta quinta.

    Hoje, o nome seguinte na linha sucessória do estado é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto. Isso ocorre porque o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), que estaria à frente na sucessão, encontra-se afastado do cargo por decisão do STF.

    Ficou definido que o voto será aberto e que o prazo para desincompatibilização será de só 24 horas. Nesse formato, o candidato pode sair um dia antes do cargo que ocupa no Executivo para concorrer, em vez de precisar dos 6 meses da proposta original, do deputado Luiz Paulo (PSD), que seguia a regra das eleições diretas – inclusive com voto fechado.

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    Voto aberto

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    A lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj estabelece voto aberto na eleição indireta e reduz o prazo de desincompatibilização para candidatos. O texto é um substitutivo apresentado pelo relator Rodrigo Amorim (União) ao projeto original do deputado Luiz Paulo. A mudança favorece nomes cotados para o mandato-tampão, como Nicola Miccione, secretário da Casa Civil e preferido de Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e nome escolhido pelo PL para disputar as eleições de outubro; e André Ceciliano, secretário da Presidência da República, que seria a aposta do PT

    Crítico à alteração, o deputado Luiz Paulo defendeu os seis meses de desincompatibilização porque, para ele, a mudança cria uma insegurança jurídica no estado. O Partido Social Democrático, por sua vez, avalia acionar o Supremo Tribunal Federal contra a regra.

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    Renúncia antecipada

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    Embora o prazo para renúncia do governador Cláudio Castro seja 4 de abril, nos bastidores se discute uma saída antecipada. O motivo é o julgamento marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral para 24 de março sobre o caso do escândalo do Ceperj. O placar da corte está em 2 a 0 pela cassação. Se confirmada, poderiam ser convocadas eleições diretas ainda no primeiro semestre para completar o mandato; para evitar esse cenário, Castro poderia antecipar a renúncia e manter a eleição indireta na Alerj.

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