O que é o mais valerá, aprovado por vereadores em primeira discussão
Lei autoriza donos de imóveis residenciais e comerciais a aprovar projetos com um andar a mais que o permitido pela legislação, mediante taxa
A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça (11), em primeira discussão, uma nova lei de mais valia, apelidada de ”mais valerá’.
Essa lei autoriza donos de imóveis residenciais e comerciais a aprovar projetos com um andar a mais que o permitido pela legislação municipal em toda a cidade do Rio de Janeiro, desde que os responsáveis paguem uma taxa proporcional à valorização imobiliária para a prefeitura.
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O texto, aprovado por 35 votos a 10, ainda será analisado em uma segunda discussão, provavelmente ainda neste semestre, e receberá emendas do poder executivo.
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A expectativa da prefeitura é arrecadar pelo menos R$ 600 milhões até o fim do ano com essa medida. Arquitetos e urbanistas se revoltaram com a proposta. Segundo nota do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-RJ), o projeto de lei burla o plano diretor, aprovado este ano no Rio e considerado uma grande conquista pelo setor.
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Já Claudio Hermolin, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ), ressalta que essa discussão não interfere no Plano Diretor recém-aprovado. “Não muda muita coisa, até porque ainda haverá uma segunda discussão. Eles são apenas instrumentos de arrecadação que não constavam no Plano Diretor”, defende.
O texto estabelece regras gerais e algumas válidas apenas para a região da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. O texto libera que o proprietário possa construir no andar extra o equivalente ao permitido em metros quadrados nos andares inferiores. No caso da Barra, autoriza o fechamento parcial das varandas.
Na orla de todo o Rio de Janeiro, os acréscimos só serão legalizáveis se as edificações não projetarem sombras na areia. No entanto, o texto deixa em aberto a possibilidade de uma segunda regularização no futuro, com base nas regras da mais valia.
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Ainda de acordo com o projeto, empresas ou proprietários que optarem por pagar a taxa à vista do mais valerá terão 50% de desconto do valor. A cobrança também poderá ser parcelada em até 60 vezes.