Liminar proíbe Detran de apreender veículos por atraso do IPVA
Em caso de descumprimento, o órgão e o governo do estado pagam multa diária de R$500 por veículo indevidamente apreendido
![Detran reabre postos](https://vejario.abril.com.br/wp-content/uploads/2016/11/1494_6da6b4e0-1c7d-43a5-882a-f9d777be92e.jpeg?quality=70&strip=info&w=466&h=264&crop=1)
Uma liminar expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, proíbe o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). Em caso de descumprimento, o órgão e o governo do estado pagam multa diária de R$500 por veículo indevidamente apreendido e o cidadão deve registrar ocorrência em delegacia ou fazer denúncia ao Ministério Público. A medida se restringe ao atraso no pagamento do IPVA. As apreensões em caso de não realização de vistoria continuam valendo.