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Lei estadual proíbe radar em ruas perigosas

Mesmo os já existes terão que ser desligados. Quem for multado deverá ser isentado de pagamento

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 Maio 2017, 15h42
radar eletrônico
Radar eletrônico, conhecido como "Pardal" limitador de velocidade (Michael Melo/Divulgação)
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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.580/17, que proíbe a instalação de radares eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco em vias municipais e estaduais. A lei já está valendo e os motoristas que forem multados nas áreas consideradas de risco, para pedirem a anulação da punição. Mesmo os que já estão instalados deverão ser desligados gradativamente. Os critérios para definir quais as áreas de risco. O autor da lei, o deputado estadual, Dionísio Lins (PP) mandou ofício para estadual de Segurança solicitando o relatório dos locais mais perigosos.

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