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É lei: bares e boates do Rio terão de ter proteção a mulheres assediadas

Texto determina que cada estabelecimento terá que indicar uma pessoa para acompanhar mulheres que se sentirem ameaçadas até seu embarque

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 jun 2021, 12h14 - Publicado em 8 jun 2021, 12h12
A imagem mostra fiscais à porta de um bar, durante a pandemia
Bares, restaurantes e casas noturnas: uma pessoa na equipe para acompanhar mulheres que se sintam ameaçadas por assédio (Prefeitura do Rio/Divulgação)
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Agora é lei: bares, restaurantes, boates e casas noturnas do Rio terão que ter, a partir de agora, uma equipe de proteção a mulheres vítimas de assédio. Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial nesta terça (8), a nova lei, com texto do vereador Doutor Gilberto (PTC) determina que cada estabelecimento terá que indicar uma pessoa para acompanhar mulheres que se sentirem ameaçadas até o carro ou até o local de embarque em outro meio de transporte.

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Caso a vítima peça, o responsável terá que acompanhá-la até um posto policial ou delegacia próxima. Segundo a lei, a empreitada deve colocar avisos e painéis com orientações ao público feminino que se sentir em situação de risco, a fim de que a pessoa procure o responsável pelo estabelecimento e relate o caso de assédio.

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