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Com aumento de extorsões a idosos, Justiça pretende criar vara exclusiva

Registro de ocorrências aumentou 32%: de 334 em 2022 para 441 no ano passado; casos vão de negligência à abuso financeiro

Por Da Redação
Atualizado em 24 jun 2024, 13h47 - Publicado em 24 jun 2024, 13h40
14/06/2023 Brasília (DF) - Lar dos velhinhos - Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Foto /Agência Brasil
Terceira idade: segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 75% dos idosos contribuem para a renda familiar. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram um aumento nos registros de crimes contra pessoas maiores de 60 anos no ano passado, na comparação com 2022. Os registros de apropriação de rendimento de idosos passaram de 14 em 2022 para 18 no ano passado. As ocorrências de extorsões contra idosos também subiram, passando de 334 para 441, um aumento de 32%.

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Segundo o Ministério Público do estado (MPRJ), no ano passado, a ouvidoria recebeu 411 denúncias referentes à negligência contra idosos, 238 sobre abusos financeiros, 229 de violência psicológica e 194 de abandono da família, só na capital. Os números registrados este ano, até o último dia 7, no entanto, revelam que denúncias de ordem financeira vêm ultrapassando as demais: 86, contra 84 por negligência. Por essas e por outras, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, quer deixar como legado uma vara exclusiva para a pessoa idosa. Há dez anos, ele já havia proposto a transformação de uma vara em um Juízo de Idoso, o que ainda não aconteceu. Hoje à frente do TJ ele espera a aprovação do projeto de lei que enviamos à Alerj.

“A população está envelhecendo, e temos que dar atenção a este grupo. É só uma questão de tempo, os estudos já estão avançados. Embora o estado do Rio seja um dos estados que registre, como apontam algumas estatísticas, um grande volume de reclamações de diferentes tipos de violações contra idosos, precisamos ter cautela. Temos primeiro que criar uma vara e, depois, diante das demandas, criar outra. Foi como aconteceu com as varas de Violência Doméstica. Começamos com uma e imediatamente a demanda explodiu”, afirmou Cardozo ao jornal O Globo.

A juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Lysia Maria da Rocha Mesquita, alerta sobre a vulnerabilidade de quem chega à terceira idade vivendo sem alguém de confiança ao seu lado. “A Zona Sul é uma região onde há muitos idosos com boas aposentadorias, que recebem pensão de militares ou mesmo são donos de vários imóveis, que vivem, muitas vezes, da renda desses aluguéis. Mas isso não quer dizer que só as pessoas de classe média sejam alvo de aproveitadores. Com o BPC (benefício assistencial à pessoa idosa) é possível contrair um empréstimo consignado com facilidade, porque é uma renda regular e oficial. Há idosos que sustentam a família inteira por vontade própria ou porque sofrem o abuso financeiro”, disse ela ao Globo.

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É na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso que corre o processo da socialite Regina Gonçalves, de 88 anos, cuja fortuna é alvo de uma disputa entre o marido, o ex-motorista José Marcos Chaves Ribeiro, e a família dela, que se tornou pública em maio deste ano. Outro caso de repercussão foi o do aposentado Paulo Roberto Braga, de 68 anos, um mês antes. Ele estava acompanhado da sobrinha Erika de Souza Vieira para fazer um saque de R$ 17 mil, de empréstimo, numa agência bancária, em Bangu, quando um funcionário do banco desconfiou do estado dele. Um paramédico atestou que Paulo estava morto. Erika é ré por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver. A polícia abriu inquérito para investigar se houve homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ela afirma que não percebeu que o tio havia morrido.

Na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que abrange a Zona Norte da cidade, os problemas não são diferentes. Em entrevista ao jornal, a magistrada Claudia Motta destacou casos em que o idoso mora em abrigos e hospitais, mas o parente ou qualquer conhecido é quem fica com o cartão do benefício, ou da pensão do beneficiário, para fazer os saques em proveito próprio. “Quando esse tipo de abuso chega à Justiça, temos formas de evitar que a pessoa desvie o dinheiro do idoso, restringindo o valor judicialmente. Quando o idoso não tem parentes que possam cuidar dele, uma possibilidade, é a nomeação de um curador profissional, que ficará atento não só à questão financeira, como também será responsável pelo bem-estar do curatelado, dependendo do seu grau de dependência”, explicou ela.

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Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Rio (CAO Idoso do MPRJ), a promotora de Justiça Elisa Macedo acrescentou que, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 75% dos idosos contribuem para a renda familiar. São pessoas que contribuíram a vida inteira e, com a falta de empregos, acabam arcando com o sustento de parentes que moram com eles e vivem na informalidade, sem as garantias trabalhistas. “Quando há a violência praticada contra a pessoa idosa, configurando o abuso financeiro, ocorre o crime e a necessidade da medida protetiva de abrigamento da vítima. Na esfera criminal, o curador terá que responder na Justiça”, acrescentou ela, ressaltando que 90% dos casos de violência ocorrem em casa.

O abuso financeiro praticado em desfavor de pessoa idosa é um tipo especial, previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A ação penal para esse crime é pública, não depende de representação da vítima. A coordenadora orienta que as pessoas denunciem.

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