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Libera geral: Justiça suspende restrições contra Covid-19 na cidade

Juíza afirma que medidas 'ferem liberdades individuais e direito de ir e vir'; suspensão ainda não vale porque prefeitura diz não ter sido notificada

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 21 abr 2021, 11h55 - Publicado em 21 abr 2021, 11h46
praia cheia
Direito de ir e vir: liminar expedida pela juíza revoga a proibição de tomar banho de mar e de sol, entre outras medidas restritivas decretadas pelo prefeito (Cleo Guimarães/Veja Rio)
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Cidadãos não podem ter sua liberdade individual restringida, nem mesmo para combater uma pandemia como a de Covid-19. Este foi o argumento da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública ao conceder, na noite desta terça (20), uma liminar suspendendo todos os recentes decretos publicados pelo prefeito Eduardo Paes para conter a propagação do vírus. Algumas das medidas que serão suspensas são:

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-A proibição da permanência de indivíduos nas areias das praias e do banho de mar, em qualquer horário, incluindo-se o comércio de profissionais autônomos nas areias;

-A proibição do estacionamento na orla das praias da cidade do Rio;

-A limitação do funcionamento de bares e restaurantes até as 21h e o fechamento de boates e casas de festas;

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-A proibição de pessoas nas ruas das 23h às 5h (o “toque de recolher”).

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No despacho, a juíza afirma que “nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais.” Ela também declarou que a determinação de restrições é inconstitucional e incompatível com os direitos fundamentais postos na Constituição.

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Regina Lúcia Chuquer é a mesma juíza que, em junho de 2020, suspendeu a lei que obrigava a redução das mensalidades escolares da cidade em 30% por conta da pandemia, conforme VEJA RIO noticiou à época.

Sobre a liminar desta terça (20), a Procuradoria do Município do Rio afirmou que não vai se pronunciar em relação à questão, “uma vez que desconhece o teor da decisão”. De acordo com o órgão, “qualquer tipo de análise só poderá ser realizada após a devida notificação.” Na prática, como a prefeitura não foi notificada, a suspensão das restrições ainda não está valendo.

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