Justiça extingue processo de ‘piscina da discórdia’ em terraço em Ipanema
Condomínio de edifício ao lado do Country Club temia riscos à estrutura do edifício, mas morador da cobertura comprovou se tratar de uma hidromassagem
Depois que se confirmou uma banheira de hidromassagem, a “piscina da discórdia” que incomodava os moradores do edifício Itacurussá, em Ipanema, deixou de ser um assunto da Justiça. O processo movido pelo condomínio, que pedia a interrupção das obras pelo temor de riscos à estrutura, foi extinto em decisão proferida no último dia 11 pela juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível da Capital. Em sua decisão, ela argumenta que a construção já foi concluída e que, por não comprometer a segurança da edificação, não cabe ser demolida, como constava na petição inicial. A magistrada condenou o condomínio ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.
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Segundo a decisão, os réus “intencionavam a construção de uma piscina grande, com 18m²“, conforme laudo emitido por engenheiros contratados pelo condomínio, e uma Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo projetista contratado pelos donos da cobertura. Mas no entendimento da juíza, não houve alteração do projeto de construção durante o processo judicial: “os réus tinham, na verdade, 02 projetos de construção: a opção 1, consistente na piscina semiolímpica mencionada na inicial, e a opção 2, na piscina de hidromassagem. Optaram os réus pela execução das obras constantes na opção 2, pela exigência de ensaios tecnológicos e revisão do cálculo estrutural dos pavimentos inferiores relativamente à execução do projeto/opção 1, o que consta, inclusive, no laudo de avaliação emitido pelos engenheiros contratados pelo autor. Não houve, pois, alteração de projeto no curso da lide, como equivocadamente sustenta o autor”.
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A briga judicial que começou em março de 2021, a piscina que seria construída na cobertura do prédio 620 da Vieira Souto, bem ao lado do Country Club, virou tema de uma ação movida pelo condomínio. A vizinhança argumentava que os donos da cobertura iniciaram a construção de uma piscina “semiolímpica” que ocasionaria risco à estrutura do edifício, sem os estudos técnicos necessários ou licença da autoridade municipal. A inicial apontava que os réus “foram notificados para que a obra fosse paralisada até a apresentação dos estudos, o que foi ignorado”, e que eles “não apresentaram os documentos indicados no laudo para comprovarem que a obra não causaria risco à segurança dos demais moradores”.
Os proprietários alegaram que sempre se tratou de uma hidromassagem. E a magistrada destacou o resultado de uma a perícia realizada em novembro de 2021, que concluiu que “a obra iniciada antes do ajuizamento da ação já consistia na execução do projeto de piscina de hidromassagem”. Ela reforça que, em fotos anexadas aos autos, “é possível visualizar que a piscina não corresponde a uma semiolímpica”. Ela cita ainda o laudo de carga apresentado pelos donos da cobertura, em julho de 2021, atestando que a construção da não gerou sobrecarga à edificação e, portanto, não comprometeu a segurança do condomínio.
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“A decisão foi no ponto. A causa principal era um eventual risco de desabamento do prédio, que em momento nenhum existiu. O condomínio chegou a sobrevoar a cobertura com drones, cujas fotos comprovam a construção de uma hidromassagem. A sentença também fundamentou com provas de que não houve mudança no projeto em função da ação e isso foi constatado em perícia judicial”, disse ao jornal O Globo o advogado dos réus, Cândido Carneiro. O advogado do condomínio Edifício Itacurussá ainda não se pronunciou.