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Juíza anula medidas restritivas no Rio e ‘eventuais decretos’ de Paes

Segundo Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atos do prefeito são "abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal"

Por Redação
5 Maio 2021, 11h58
praia de ipanema, com alguns surfistas no mar e o morro dois irmãos ao fundo
Praia de Ipanema: sempre um deleite (Marcos Paulo Prado/Unsplash/Reprodução)
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Nesta quarta (4), a juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulos todos os decretos da Prefeitura do Rio com medidas restritivas em função da pandemia do novo coronavírus. Inclusive os “eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade” das regras para conter o vírus.

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Ou seja, a magistrada proibiu o prefeito Eduardo Paes (DEM) de estabelecer, a partir de agora, medidas que ela considera descumpridoras de “direitos fundamentais”. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi notificada e que vai recorrer da decisão.

No fim de abril, a juíza já havia suspendido decretos antigos contra a pandemia, mas a decisão acabou sem valor, pois um outro ato de Eduardo Paes com ajustes foi publicado dias depois, o que deu ao município o entendimento de que as regras mais recentes e restritivas do prefeito seguiam válidas.

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Com isso, ela anulou todas as proibições, que seguiriam em vigor até segunda (10):

Permanecer na areia da praia nos fins de semana;
Ficar em vias públicas das 23h às 5h;
Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos;
Eventos em áreas públicas e particulares;
Rodas de samba;
Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

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