IPVA vencido? Imposto vai poder ser parcelado em até 12 vezes no Rio
Motoristas em débito podem pedir para ingressar neste programa até 29 de novembro de 2024, porém o IPVA referente a 2024 deve ter sido quitado
Seu IPVA está vencido há mais de um ano? Então pega essa dica, motorista…
Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores vencidos de 2020 a 2023 poderão ser parcelados em até doze vezes sem juros no estado do Rio.
Aprovada na Assembleia Legislativa em maio, a proposta foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial nesta terça (25). A Lei 10.433/2024 permite que o governo do estado dê o pontapé inicial no programa IPVA em Dia.
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Motoristas em débito podem pedir para ingressar neste programa até o dia 29 de novembro de 2024, porém o IPVA referente a 2024 deve ter sido quitado.
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Ainda não há informações sobre como será o procedimento e a entrada no IPVA em Dia vai depender do deferimento por parte dos órgãos competentes e ao pagamento do valor da primeira parcela da dívida.
Nos casos de ações judiciais já propostas pelos devedores para discutir esses débitos em atraso, a adesão ao IPVA em Dia resultará na imediata extinção dos processos. E, dessa forma, os donos dos veículos deverão arcar com as custas judiciais de baixa.
Licenciamento de 2024
Os proprietários dos veículos poderão fazer o licenciamento anual do veículo referente a 2024, de acordo com o calendário já divulgado pelo Detran, se houver a quitação total do IPVA em atraso (à vista ou parcelado) até a data estipulada no seguinte cronograma:
Veículos com final de placa 0, 1 e 2 – prazo de licenciamento termina em 31 de julho.
Veículos com final de placa 3, 4 e 5 – prazo de licenciamento termina em 31 de agosto.
Veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9 – prazo de licenciamento termina em 30 de setembro.
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O único ponto vetado por Thiago Pampolha foi o trecho que permitia licenciar o veículo em 2024 já a partir do pagamento da primeira parcela do IPVA em Dia. A justificativa do governador em exercício foi que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
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O parcelamento do IPVA em atraso será cancelado se houver inadimplência de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas; se o dono do veículo não apresentar comprovação da desistência de contestação do débito ou se houver descumprimento de outras condições que vão figurar na regulamentação da lei.