Inelegível: Cláudio Castro é condenado pelo TSE

Condenado por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022, parlamentar disse que irá apresentar recurso contra a decisão

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
25 mar 2026, 12h21 • Atualizado em 25 mar 2026, 12h43
Cláudio Castro: por cinco votos a dois, ex-governador é condenado pelo TSE
Cláudio Castro: por cinco votos a dois, ex-governador é condenado pelo TSE (Tania Rego/Agência Brasil)
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  • Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. O parlamentar disse que irá apresentar recurso contra a decisão.

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    Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.

    Na segunda (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

    A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

    Acusação

    O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)  para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

    O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

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    De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27665 pessoas, totalizando gastos de 248 milhões de reais.

    Julgamento 

    A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.

    Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

    Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

    Carmem Lúcia

    Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que oJudiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.

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    “Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência  de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.

    Votos divergentes

    Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.

    Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.

    “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2300980 votos”, afirmou.

    Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.

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    “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

    Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.

    O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

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    “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

    Outros acusados

    O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

    O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

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