Governo do Rio vai passar a fornecer canabidiol gratuitamente pelo SUS
Lei publicada nesta quarta (6) no Diário Oficial aprova a distribuição de medicamento derivado da cannabis
Uma boa notícia para pacientes tratados com canabidiol: o governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou uma lei nesta terça (5) que disponibilizará o medicamento para pessoas de baixa renda pelo SUS. O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.
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A decisão, publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta (6), é um alívio para pais e mães de pacientes com autismo e epilepsia, que precisavam arcar com o alto custo do remédio importado. O medicamento derivado da planta cannabis, usado para tratar doenças do Sistema Nervoso Central, conta hoje com obstáculos impostos pela Anvisa quanto ao cultivo e à produção local.
Proposta pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB), a lei foi aprovada pela Alerj com o entendimento de que fornecer os medicamentos ajuda a garantir de forma ampla o direito à saúde. Para implementação do projeto, o texto sugere que o poder público, preferencialmente, realize “convênios para adquirir os medicamentos (…) com as associações brasileiras de pacientes, sem fins lucrativos, que possuam autorização judicial para cultivá-la e manipulá-la legalmente”.
Segundo a lei, pacientes ou responsáveis que comprovarem não possuir condições financeiras poderão retirar os remédios gratuitamente na Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais (Rio Farmes), nas farmácias populares e nas unidades de saúde do SUS específicas para a retirada.
Mais de 15 estados do país hoje contam com leis lançadas nos últimos dois anos que buscam, de alguma maneira, facilitar o acesso à cannabis medicinal e/ou fornecimento gratuito pelo SUS, incluindo São Paulo, Goiás e Espírito Santo.
O Ministério da Saúde, em nota, informa que as Unidades da Federação têm autonomia para ofertar remédios e produtos medicinais, desde que autorizados pela Anvisa. Para adquirir produtos derivados de cannabis autorizados para comercialização em farmácias, basta apresentar a prescrição médica no ato da compra.
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