Por que governo Rio vai pagar indenização de 80 mil reais a Cacau Protásio
Atriz participou de uma filmagem no Corpo dos Bombeiros em 2019, e oficiais fizeram e divulgaram vídeo e áudio com ofensas racistas e gordofóbicas
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio pague uma indenização de 80 000 reais para a atriz Cacau Protásio. Em 2019, ela sofreu ataques e ofensas racistas durante a filmagem do longa Juntos e Enrolados em um quartel do Corpo de Bombeiros no Centro do Rio.
A decisão foi divulgada pelo blog Ancelmo Gois, no jornal O Globo. Com a repercussão do caso, Cacau publicou em seu perfil no Instagram um vídeo que mostra comentários que a criticam por ter processado o estado e fez um desabafo na legenda.
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“Foi lá, encheu o o saco dos bombeiros e ganha dinheiro. São tempos difíceis”, diz um seguidor. “Só sei de uma coisa essa pelo que vejo na internet é a maior barraqueira”, afirma outro.
“PO##A SER PRETA É FOD@!. (…) Sou injustiçada, ofendida, agredida…mas, eu ainda estou errada (…) A Justiça para alguns, não pode ser favorável pra uma preta. Se eu faço certo, eu estou errada, se eu não faço, eu estou errada. Se eu estou errada então, eu sou massacrada”, escreveu ela.
Na época da filmagem, circularam áudios e vídeos em que oficiais da corporação reclamavam da presença de Cacau no quartel com comentários racistas, homofóbicos e gordofóbicos.
A gravação aconteceu com autorização da corporação e contou com o acompanhamento de um bombeiro responsável. A atriz afirmou que não teve problemas durante o período em que esteve no local e que foi bem atendida. Com a repercussão, o Corpo de Bombeiros afirmou que não compactuava com qualquer tipo de ação discriminatória.
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No processo, a corporação disse que identificou os dois agentes responsáveis pelos vídeos e os puniu. De acordo com o G1, um deles, que gravou e compartilhou as imagens, foi detido por três dias. O outro, que gravou e compartilhou um áudio com ofensas, foi detido por dez.
A atriz e o Governo do Estado do Rio de Janeiro recorreram da primeira decisão judicial do caso, que determinava o pagamento de uma indenização de 30 000 reais. O caso foi para segunda instância, que determinou aumento no valor.
A relatora do processo, a desembargadora Ana Cristina Nacif Dib Miguel, afirmou que o valor da ação leva em consideração que o estado é responsável pelas ações de seus funcionários, a gravidade das ofensas e a repercussão do caso.
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