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Afinal, a Força Municipal de Segurança vai andar armada?

Após a PF negar porte amplo, prefeitura mudou as regras para armas só para guardas concursados e servidores efetivos

Por Da redação
20 fev 2026, 17h07 • Atualizado em 20 fev 2026, 17h08
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Regras novas: decreto restringe porte de arma a servidores efetivos e limita a atuação de temporários na Força Municipal (Beth Santos/Prefeitura do Rio de Janeiro)
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  • A pergunta voltou com força depois da negativa da Polícia Federal: a Força Municipal de Segurança vai andar armada? A resposta, com as regras publicadas agora pela Prefeitura do Rio, é: sim, mas com restrições.

    Após a PF negar o pedido de porte de armas para todos os integrantes da Força Municipal (a Divisão de Elite da Guarda Municipal), o município revisou o desenho do projeto e restringiu o uso de arma de fogo a guardas municipais concursados e servidores efetivos.

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    As mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta sexta (20) e comunicadas pelo vice-prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) na Câmara, na quinta (19), durante a abertura do ano legislativo.

    A ideia, segundo o material de apuração, é corrigir fragilidades jurídicas apontadas pela PF, como a presença de agentes temporários em funções de policiamento e a falta de clareza na cadeia de comando — pontos que, na avaliação da Polícia Federal, violariam o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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    O parecer também questiona o formato de “força de elite armada” com atuação ostensiva e perfil militarizado, dizendo que isso extrapolaria a função constitucional das guardas e invadiria a esfera das polícias militares — além de destacar que as guardas têm caráter civil e função de proteção preventiva de bens, serviços e instalações do município.

    Segundo o decreto, na prática, o que muda é:

    • Porte de arma só para efetivos: o uso de arma de fogo passa a ser exclusivo de guardas efetivos aprovados em processo seletivo interno.
    • Chefias só para concursados: cargos em comissão dentro da Divisão de Elite ficam restritos a guardas concursados, excluindo indicações externas e temporárias.
    • Corregedoria e Ouvidoria integradas: as estruturas de controle deixam de existir como órgãos paralelos e passam a integrar formalmente a corregedoria e ouvidoria da própria Guarda Municipal.
    • Temporários fora da atividade-fim: contratados temporários ficam proibidos de exercer funções operacionais — e atuarão apenas em apoio administrativo.
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