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Feriado do G20 será o maior da história do Rio? Saiba para quem não vale

Lista da prefeitura inclui serviços essenciais, além de estabelecimentos como shoppings, pontos turísticos e bares

Por Da Redação
Atualizado em 23 out 2024, 15h21 - Publicado em 23 out 2024, 15h21
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G20 Brasil: evento vai reunir no Rio as 19 maiores economias do mundo, além da União Europeia e da União Africana para discutir a economia global.  (Shutterstock/Reprodução)
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Considerado como o maior da história do Rio, o feriadão que os cariocas terão graças ao decreto municipal que tornou dias de folga 18 e 19 de novembro, por conta da Cúpula de Chefes de Estado do G20, não valem para todo mundo. Um novo decreto publicado no Diário Oficial desta quarta (23) regulamenta quais estabelecimentos não poderão deixar de funcionar nas duas datas, que os demais poderão emendar com os feriados da Proclamação da República (15 de novembro) e da Consciência Negra (20 de novembro).

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O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), menciona, além de bares, restaurantes e shoppings, serviços essenciais — que não podem ser interrompidos — também não terão feriado em 18 e 19 de novembro. Entre eles estão os serviços de saúde, públicos ou privados; de segurança privada; transporte público; coleta de lixo e limpeza urbana; serviços funerários; e estabelecimentos atacadistas.

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Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.

Confira a lista de estabelecimentos que não terão feriado em 18 e 19 de novembro:

Comércio de rua
Bares e restaurantes
Padarias
Hotéis, hospedarias e pousadas
Shoppings centers, centros e galerias comerciais
Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
Pontos turísticos
Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos,
Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da
Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa
Cruz e Guaratiba)
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de
produção de TV por assinatura
Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas
datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto)

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