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Faltou luz. E agora? Saiba quais são os direitos do consumidor nesse caso

Veja como registrar reclamação, pedir ressarcimento por danos e exigir compensação na conta após episódios de queda de energia

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
6 mar 2026, 14h10 • Atualizado em 6 mar 2026, 14h14
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Queda de energia: problema se torna mais frequente durante episódios de tempestade (Light/Divulgação)
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  • Episódios de queda de energia elétrica se tornam ainda mais frequentes nesta época do ano, quando as chamadas “águas de março” marcam o fim do verão, com temporais e pancadas de chuva intensas no Rio de Janeiro. A previsão indica possibilidade de chuva até o fim desta sexta (6) e novos episódios no fim do dia no sábado (7) e no domingo (8), cenário que pode se estender até meados da próxima semana. Com tempestades acompanhadas de raios e ventos fortes, interrupções no fornecimento de energia acabam ocorrendo em diferentes bairros da cidade e da Região Metropolitana. Temporais recentes provocaram alagamentos e deixaram moradores sem luz em áreas da Zona Norte, Zona Sul e também na Baixada Fluminense e em outros municípios do estado, como Maricá, São Gonçalo e Niterói.

    Sempre que isso acontece, é importante informar: o consumidor não fica desamparado. O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. Em caso de falhas ou interrupções prolongadas, existem direitos previstos em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e em regulamentações de defesa do consumidor. Saiba como lidar nesses casos.

    Desconto na conta de luz

    Em situações de interrupção prolongada, estão previstas compensações financeiras. De acordo com o Procon, a concessionária deve informar as datas e horários das interrupções e pode ser obrigada a conceder desconto proporcional ao período em que o imóvel ficou sem energia.

    O crédito costuma ser aplicado diretamente na fatura da conta, dentro de prazos estabelecidos pela regulação do setor elétrico.

    Ressarcimento por danos

    Caso a queda de energia provoque danos materiais, como a queima de eletrodomésticos ou a perda de alimentos e medicamentos que precisam de refrigeração, o consumidor também pode pedir ressarcimento à distribuidora.

    Para isso, é necessário registrar o pedido junto à concessionária e informar:

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    • data e horário aproximado da queda de energia;

    • descrição do equipamento danificado;

    • características do aparelho (marca, modelo, potência);

    • nota fiscal ou outro comprovante de compra, quando disponível.

    No caso de alimentos ou medicamentos perdidos, é recomendável reunir provas do prejuízo, como notas fiscais e fotos.

    Prazos para análise

    Segundo regras da Aneel, quando o dano envolve equipamentos essenciais — como geladeiras utilizadas para conservar alimentos ou remédios — a distribuidora deve realizar a verificação em até um dia útil.

    Para outros equipamentos, o prazo pode chegar a dez dias. Após a análise do caso, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, podendo ser feito por meio de conserto, substituição do aparelho ou pagamento ao consumidor.

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    Onde reclamar

    Se o consumidor não obtiver resposta satisfatória da concessionária, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. No estado do Rio, as reclamações podem ser registradas junto à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) ou ao Procon-RJ.

    Especialistas recomendam guardar protocolos de atendimento e registrar todas as etapas da reclamação, o que facilita a comprovação do problema e eventual pedido de indenização.

    Com a previsão de mais dias de chuva e instabilidade no Rio, conhecer esses direitos pode ajudar moradores a agir rapidamente caso o fornecimento de energia seja interrompido.

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    Para formalizar uma reclamação é preciso acessar o Fala Consumidor (canal de atendimento da Sedcon) pelo WhatsApp: (21) 99336-4848, telefone: 0800-2020143 ou e-mail: https://atendimento@sedcon.rj.gov.br, ou pelo Procon-RJ, telefonando para o 151 ou pelo site https://www.procononline.rj.gov.br.

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