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Estupro poderá ter investigação iniciada apenas com depoimento da vítima

Novidade consta em lei sancionada na última quinta (28) por Pezão

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 jul 2018, 17h29 - Publicado em 3 jul 2018, 17h28

DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher)

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou na última quinta (28) a lei estadual nº 8008. Publicada no Diário Oficial fluminense no dia seguinte, o texto institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro no Rio de Janeiro que, entre outras novidades, determina que apenas o depoimento da vítima seja suficiente para a abertura de investigações nesse tipo de crime.

As novas regras extinguem a necessidade da prova de sêmen do agressor para o procedimento. A partir de agora, essa e outras evidências poderão ser coletadas durante o processo. A mudança visa dar apoio às vítimas que, quando forem crianças ou mulheres, passarão a ser atendidas preferencialmente por outras mulheres, que ficarão encarregadas de evitar que ela desista de levar a denúncia adiante.

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o Instituto Médico Legal ficarão responsáveis pela implantação da iniciativa, assim como os Centros Integrados de Atendimento à Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

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