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Estupro poderá ter investigação iniciada apenas com depoimento da vítima

Novidade consta em lei sancionada na última quinta (28) por Pezão

Por Redação VEJA RIO
Atualizado em 3 jul 2018, 17h29 - Publicado em 3 jul 2018, 17h28

DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher)

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou na última quinta (28) a lei estadual nº 8008. Publicada no Diário Oficial fluminense no dia seguinte, o texto institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro no Rio de Janeiro que, entre outras novidades, determina que apenas o depoimento da vítima seja suficiente para a abertura de investigações nesse tipo de crime.

As novas regras extinguem a necessidade da prova de sêmen do agressor para o procedimento. A partir de agora, essa e outras evidências poderão ser coletadas durante o processo. A mudança visa dar apoio às vítimas que, quando forem crianças ou mulheres, passarão a ser atendidas preferencialmente por outras mulheres, que ficarão encarregadas de evitar que ela desista de levar a denúncia adiante.

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o Instituto Médico Legal ficarão responsáveis pela implantação da iniciativa, assim como os Centros Integrados de Atendimento à Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

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