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Estatuto das blitze: o que muda com a regulamentação das fiscalizações

Medida orienta e disciplina direitos e deveres dos agentes responsáveis por executar as operações, que deverão estar equipados com câmeras corporais

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 jul 2025, 11h05
Trâsito do Rio de Janeiro
Estatuto das Blitze: entenda as principais regulamentações da lei sancionada no Rio (Divulgação/Divulgação)
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Sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta terça (22), a lei do Estatuto das Blitzs estabeleceu série de regulamentações sobre a fiscalização do trânsito na cidade. O objetivo é uniformizar procedimentos e orientar autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização.

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“As operações terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. O objetivo é estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz”, destacou Castro.

De acordo com a norma, as vigilâncias poderão ser feitas apenas por agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais, que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal.

Toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, detalhando local e razões da fiscalização. A norma proíbe, ainda, a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos.

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Além disso, o texto da lei prevê que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento, como cartão ou PIX, para a regularização imediata de débitos de licenciamento, evitando a remoção do veículo. Se chegar a esse ponto, o automóvel deve ser deslocado até o depósito mais próximo ao local, obedecendo um limite de cinquenta quilômetros.

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A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vetada a retenção coercitiva. Os proprietários dos veículos devem ser notificados sobre a remoção e os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.

Os depósito devem operar sete dias por semana, das 8h às 20h; e é proibida a cobrança de diária em dias de inoperância dos sistemas, que impeçam que o veículo seja liberado, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida.

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