Estado proíbe porte de facas e tipifica crime do roubo de bicicleta
Leis foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje duas novas leis ligadas à área de segurança. Uma delas proíbe o porte de armas brancas em todo o estado e a outra determina que as delegacias comecem a contabilizar os casos de roubo e furto de bicicleta.
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De autoria do deputado Geraldo Pudim (PR), a lei 7.031/15 proíbe que as pessoas possam circular com facas, punhais ou objetos similares com lâminas de mais de 10 centímetros de comprimento. A regra não vale para quem levar as facas ou lâminas dentro de bolsas, malas ou sacolas. A punição para quem descumprir a norma é uma multa que será destinada aos cofres da Polícia Civil com valor que pode variar entre R$ 2.400 e R$ 24 mil.
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Já a lei 7.026/15 é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Martha Rocha (PSD). Ela cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. Por meio dele, a Secretaria de Segurança pretende manter um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas, roubadas e recuperadas no estado.
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Além disso, a lei determina que delegacias comecem a contabilizar os casos de roubo e furto de bicicletas e divulguem relatório mensais com estatísticas desse tipo de ocorrência. Antes, esses casos eram contabilizados como roubo a pedestre.
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As novas leis surgem após o assassinato do médico Jaime Gold, de 56 anos. No último dia 19 de maio, ele foi morto por dois assaltantes armados com facas que circulavam numa bicicleta na Lagoa.