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Por que Escola Americana vai indenizar ex-aluno em 30 000 reais

Segundo ação, estudante – filho de professora e da turma da vítima – criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros colegas

Por Da Redação
12 set 2024, 14h21
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  • Escola Americana do Rio de Janeiro
    Escola Americana: instituição, que não comentou o caso, pode recorrer da decisão judicial. (Arq & Urb Projetos/Reprodução)

    A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagarem indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um ex-aluno do colégio que teria sido vítima de cyberbullying. Os pais dele também serão indenizados em R$ 15 mil cada. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado, e cabe recurso. A instituição não quis comentar o caso.

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    Segundo o processo, ao qual o portal G1 teve acesso, um aluno – filho de uma das professoras da escola e colega de turma da vítima – criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros colegas da escola. A vítima passou a sofrer agressões e foi excluída socialmente do ambiente escolar, o que casou “severo impacto negativo em sua vida pessoal e de sua família”. Para os pais do aluno atacado houve descaso e omissão da escola. O diretor teria ainda agravado a situação, mentindo sobre a postura da escola e omitindo informações relevantes. Os pais também alegam que a professora, mãe do agressor, “aproveitou-se de sua autoridade como docente” para constranger o filho, várias vezes”. Ainda de acordo com a ação, a escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano letivo de 2021.

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    “Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos”, disse o relator do acórdão, desembargador Claudio de Mello Tavares. “Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma ‘brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe’ e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um ‘linchamento’ do aluno que havia praticado os atos”, completou. Para o magistrado, os réus desqualificaram o caso e não adotaram medidas claras e efetivas para contornar a situação.

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