Continua após publicidade

Por que Escola Americana vai indenizar ex-aluno em 30 000 reais

Segundo ação, estudante – filho de professora e da turma da vítima – criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros colegas

Por Da Redação
12 set 2024, 14h21
Escola Americana do Rio de Janeiro
Escola Americana: instituição, que não comentou o caso, pode recorrer da decisão judicial. (Arq & Urb Projetos/Reprodução)
Continua após publicidade

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagarem indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um ex-aluno do colégio que teria sido vítima de cyberbullying. Os pais dele também serão indenizados em R$ 15 mil cada. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado, e cabe recurso. A instituição não quis comentar o caso.

+ Policiais que abordaram jovens negros em Ipanema viram réus na Justiça 

Segundo o processo, ao qual o portal G1 teve acesso, um aluno – filho de uma das professoras da escola e colega de turma da vítima – criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros colegas da escola. A vítima passou a sofrer agressões e foi excluída socialmente do ambiente escolar, o que casou “severo impacto negativo em sua vida pessoal e de sua família”. Para os pais do aluno atacado houve descaso e omissão da escola. O diretor teria ainda agravado a situação, mentindo sobre a postura da escola e omitindo informações relevantes. Os pais também alegam que a professora, mãe do agressor, “aproveitou-se de sua autoridade como docente” para constranger o filho, várias vezes”. Ainda de acordo com a ação, a escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano letivo de 2021.

+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

“Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos”, disse o relator do acórdão, desembargador Claudio de Mello Tavares. “Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma ‘brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe’ e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um ‘linchamento’ do aluno que havia praticado os atos”, completou. Para o magistrado, os réus desqualificaram o caso e não adotaram medidas claras e efetivas para contornar a situação.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.