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Emissoras de TV serão obrigadas a pagar cachê de Belo em juízo

Bloqueio foi realizado pelo ex-jogador e comentarista esportivo Denilson, que briga na justiça com o cantor há 17 anos pelos direitos do grupo Soweto

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
7 nov 2017, 18h09
Belo: show em Drive (Samuel Melim/Divulgação)
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Uma decisão judicial expedida pelo juiz Carlos Mazza Melfi determinou que as principais emissoras de televisão do país realizem o depósito de eventuais cachês do cantor Belo em juízo. A ação de bloqueio foi realizada pelo ex-jogador e comentarista esportivo Denilson, que briga na justiça com o cantor há 17 anos.

No ano 2000, quando o craque atuava na europa e Belo estava em início de carreira, Denílson adquiriu os direitos do grupo de pagode Soweto, formação em que Belo era vocalista. Logo depois, o cantor quebrou o acordo para seguir carreira solo. Desde então, Belo já foi condenado pagar em R$ 4,7 milhões ao ex-jogador, valor que com correções monetárias chegaria a R$ 5,8 milhões.

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