Afinal, qual é a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor?
No Rio, decreto municipal passou a tratar veículo elétrico conduzido sentado como ciclomotor — o que muda regras de circulação e obrigações do condutor
A Prefeitura do Rio publicou novas regras para organizar a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, autopropelidos e ciclomotores — e, no meio disso, muita gente ficou com a mesma dúvida: afinal, o que é o quê?
A diferença, segundo a definição adotada pelo decreto municipal, começa pela forma do veículo e pela maneira como ele é conduzido.
Pelo enquadramento descrito, ciclomotor é o veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, conduzido com o motorista sentado. Já a bicicleta elétrica tem motor e pedal (podendo ou não ter acelerador).
O autopropelido é um equipamento elétrico individual, sem pedal e de pequenas dimensões — e, no Rio, se ele for usado com o condutor sentado, passa a ser equiparado a ciclomotor. O patinete elétrico é tratado como um tipo de autopropelido.
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Na prática, isso impacta diretamente onde cada um pode circular. Em vias com limite de velocidade acima de 60 km/h, a circulação desses veículos fica vedada.
Nas vias de até 60 km/h, os ciclomotores devem ir pela lateral direita da pista e, nesse cenário, bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos.
Já nas ruas com limite de até 40 km/h, o ciclomotor pode circular na pista, também pelo lado direito.
E onde entram as ciclovias? O regramento aponta que bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem circular nas ciclovias, quando existirem, se não houver, eles devem usar o mesmo espaço onde trafegam os ciclomotores.
Para ciclomotores e autopropelidos “sentados”, a regra é mais dura: o decreto citado os coloca como proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
Outra diferença importante: exigências para quem anda “sentado”. Ciclomotores e autopropelidos equiparados passam a exigir emplacamento/registro/licenciamento e CNH categoria A, além de capacete obrigatório e vedação para menores de 18 anos.
Já para patinetes e bicicletas elétricas, a lógica é outra, com regras de circulação e limite de velocidade em ciclovias (até 25 km/h).







