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O que diz a defesa do goleiro Bruno após atleta ser considerado foragido

Segundo a Justiça, ele não cumpriu as exigências estabelecidas para permanecer em liberdade condicional

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
11 mar 2026, 12h32 •
Vaquinha: a esposa de Bruno, que está em prisão domiciliar, quer doações de R$ 90 mil para evitar de novo a cadeia
Goleiro Bruno: ex-atleta é considerado foragido pela Justiça (Alex de Jesus/Folhapress/Reprodução)
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  • O goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, foi considerado foragido pela Justiça. A decisão aconteceu após a Vara de Execuções Penais concluir que ele não cumpriu as exigências estabelecidas para permanecer em liberdade condicional e expedir um mandado de prisão no último dia 5. 

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    Segundo o Tribunal de Justiça, Bruno não se apresentou às autoridades para retornar ao regime semiaberto e, por isso, teve o benefício concedido anteriormente revogado. A advogada de defesa de Bruno, Mariana Migliorini, contestou a medida. Ela afirmou que orientou Bruno a não se apresentar  e informou que a equipe jurídica pretende recorrer da decisão.

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    “Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, disse Mariana ao G1, acrescentando que o ex-goleiro vinha cumprindo as exigências impostas desde que recebeu o benefício da liberdade condicional.

    O ex-goleiro foi preso em 2010. Três anos depois, foi condenado por crimes como homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado a 22 anos de prisão. As investigações identificaram que Eliza Samudio foi morta após cobrar que Bruno assumisse a paternidade do filho, Bruninho, que, hoje, atua como goleiro nas categorias de base do Botafogo. 

    Entre 2010 e 2019, Bruno permaneceu em regime fechado. Em 2019,  teve progressão para o semiaberto e, em 2023, a Justiça concedeu a ele o direito de cumprir a pena em liberdade condicional, mediante o cumprimento de determinações judiciais, comparecer ao patronato quando solicitado, manter o endereço atualizado e realizar as assinaturas exigidas pelas autoridades.

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