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Covid: Justiça obriga pais do Colégio Pedro II a imunizar filha de 11 anos

Acionada pelos responsáveis por aluna de 11 anos contrários ao ‘passaporte da vacina’, juíza conclui que eles cometeram irregularidade ao impedir imunização

Por Da Redação
10 fev 2022, 12h57
Mão de mulher com unhas pintadas de marrom escuro segurando um frasco de vacina com a mão esquerda e tirando o conteúdo e enchendo com uma seringa com o imunizante na direita
Vacina bivalente: reforço para idosos e pessoas imunocomprometidas a partir dos 12 anos que tenham tomado a segunda dose há pelo menos quatro meses. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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A Justiça  obrigou os pais de uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II a vaciná-la contra a Covid-19 para que ela pudesse frequentar as aulas. A decisão, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela mãe da menina, que é contra a adoção do “passaporte da vacina” pela escola.

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Depois de pontuar que o habeas corpus é um instrumento constitucional que protege o direito de locomoção – e que isso não estava em jogo no processo, que trata do direito à educação e à saúde -, a juíza Mariana Preturlan fundamentou sua decisão com leis como a 13.979, de fevereiro de 2020, que prevê a vacinação compulsória como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19.

Em seu despacho, a magistrada também citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 6.586, de 17 de dezembro de 2020, ressaltando que a medida não consiste em vacinação forçada, e sim na adoção de restrições para não vacinados em diferentes locais e atividades, a fim de persuadir indiretamente o cidadão a se vacinar.

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“Dentre as medidas sancionatórias se encontra a possibilidade de restrição de acesso e matrícula em estabelecimentos de ensino, como previsto na Portaria nº 597/2004 do Ministério da Saúde”, escreveu a juíza, que também contestou uma fala da autora do processo, segundo a qual as vacinas contra a Covid-19 são experimentais e não apresentam “garantias e nem segurança para quem faz uso”. Em resposta, a juíza disse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “já aprovou as vacinas Pfizer e CoronaVac para uso em crianças, de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes”, e mencionou trechos de uma nota técnica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), publicada em dezembro passado, que enfatiza a importância da vacinação infantil contra a Covid-19.

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Marina Preturlan concluiu que existe um amplo consenso científico de que “a imunização de crianças, inclusive da faixa etária de 5 a 11 anos, colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 nesse grupo, reduz a transmissão do vírus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial”. E acrescentou: “Logo, a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”. Ela lembrou também que a violação dos direitos dos filhos é causa de suspensão ou perda do poder familiar, como prevê o Código Civil.

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