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Coronavírus: prefeitura não pode remover população de rua compulsoriamente

Alegação era que o inverno aumentaria o risco de a população de rua ser exposta à Covid-19 e, consequentemente, propagar a doença; MP precisou intervir

Por Cleo Guimarães
4 ago 2020, 10h37

O Ministério Público do Estado do Rio obteve decisão favorável na Justiça do Rio, nesta segunda (03), indeferindo uma tutela de urgência do Município do Rio, que pretendia remover compulsoriamente a população em situação de rua. A Prefeitura alegava que a chegada do inverno aumentaria o risco de estas pessoas serem exposta à Covid-19 e, consequentemente, de colaborarem para a propagação da doença.

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Em sua contestação, o MP demonstrou que a pretensão da prefeitura viola os direitos humanos e de princípios constitucionais fundamentais e também que, sem qualquer documento científico comprovando que a chegada do inverno aumentaria os índices de propagação da Covid-19, o município pretendia remover compulsoriamente a população em situação de rua para um único abrigo na Ilha do Governador, o que provavelmente provocaria aglomeração de pessoas. Foram apresentados então documentos que demonstravam a insuficiência e precariedade da rede de equipamentos de acolhimento para essa população.

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As promotoras de Justiça ressaltaram, ainda, que confinar pessoas supostamente doentes em um mesmo ambiente, já que não teriam atendimento médico antes da remoção, iria na direção oposta às orientações de distanciamento e isolamento social, contribuindo, aí sim, para a disseminação da doença.

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Entidades de defesa de direitos humanos, como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Defensoria Pública da União (DPU), encaminharam ofício ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça com notas de repúdio à atuação da Prefeitura e outros atores na defesa dos direitos da população em situação de rua também se manifestaram, por meio de notas, através das redes sociais, contrários à ação.

 

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