Continua após publicidade

Coronavírus: prefeitura não pode remover população de rua compulsoriamente

Alegação era que o inverno aumentaria o risco de a população de rua ser exposta à Covid-19 e, consequentemente, propagar a doença; MP precisou intervir

Por Cleo Guimarães
4 ago 2020, 10h37
moradores de rua
População sem teto: medida é considerada polêmica por resvalar na criminalização de pessoas que vivem em situação de rua. (Instagram/Reprodução)
Continua após publicidade

O Ministério Público do Estado do Rio obteve decisão favorável na Justiça do Rio, nesta segunda (03), indeferindo uma tutela de urgência do Município do Rio, que pretendia remover compulsoriamente a população em situação de rua. A Prefeitura alegava que a chegada do inverno aumentaria o risco de estas pessoas serem exposta à Covid-19 e, consequentemente, de colaborarem para a propagação da doença.

Covid-19: doença mata mais na periferia do que em bairros nobres do Rio

Em sua contestação, o MP demonstrou que a pretensão da prefeitura viola os direitos humanos e de princípios constitucionais fundamentais e também que, sem qualquer documento científico comprovando que a chegada do inverno aumentaria os índices de propagação da Covid-19, o município pretendia remover compulsoriamente a população em situação de rua para um único abrigo na Ilha do Governador, o que provavelmente provocaria aglomeração de pessoas. Foram apresentados então documentos que demonstravam a insuficiência e precariedade da rede de equipamentos de acolhimento para essa população.

Coronavírus: Vigilância flagra festa em Guaratiba; praias seguem ‘sem lei’

As promotoras de Justiça ressaltaram, ainda, que confinar pessoas supostamente doentes em um mesmo ambiente, já que não teriam atendimento médico antes da remoção, iria na direção oposta às orientações de distanciamento e isolamento social, contribuindo, aí sim, para a disseminação da doença.

Continua após a publicidade

+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

Entidades de defesa de direitos humanos, como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Defensoria Pública da União (DPU), encaminharam ofício ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça com notas de repúdio à atuação da Prefeitura e outros atores na defesa dos direitos da população em situação de rua também se manifestaram, por meio de notas, através das redes sociais, contrários à ação.

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.