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Síndicos poderão proibir obras não essenciais e fechar áreas de lazer

Os projetos de lei apresentados nesta semana na ALERJ valerão durante o período de calamidade pública do Estado

Por Bruna Motta
29 abr 2020, 14h36
Alerj
Será permitido apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água e não aumentem a circulação de pessoas nos prédios (Divulgação/Divulgação)
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Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou medidas de combate ao coronavírus para condomínios residenciais e comerciais. As novas regras valerão durante o estado de calamidade pública devido ao vírus. O governador Wilson Witzel tem até 15 dias para sancionar ou vetas as propostas.

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Criado pelo deputado Rodrigo Amorim, o projeto de lei 2.097/2020, permite que os síndicos proíbam temporariamente a realização de obras ou reparos não emergências durante a quarentena. A ordem vale tanto para serviços realizados em áreas comuns, como também intervenções dentro das casas ou apartamento.

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Será permitido apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água e não aumentem a circulação de pessoas nos prédios. Nestes casos, os prestadores de serviço deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Caso os condôminos não respeitem as medidas, estarão sujeitos a multa de até cinco vezes o valor do condomínio, conforme previsto pela Código Civil.

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Outra norma apresentada foi o projeto de lei 2.182/2020. A proposta determina que os condomínios possam interditar as áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.

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Segundo o projeto, a interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício e também recomenda a não realização de assembleias gerais por meio presencial. A norma ainda autoriza a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços aos condomínios. A proposta é de autoria de 26 deputados.

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