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Saiba como emitir a carteira de identificação de pessoa com autismo

Iniciativa da prefeitura, documento garante direitos especiais a pacientes com suspeita ou diagnóstico do transtorno

Por Da Redação
23 out 2023, 14h48
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Ciptea: Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista é solicitada e emitida virtualmente (./Divulgação)
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Pessoas com suspeita ou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) que moram no município do Rio já podem contar com um documento que pode abrir portas. A prefeitura do Rio começou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), através do portal na internet minhasaude.rio. Com ela, é possível garantir acesso a direitos especiais, como prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço estará disponível no aplicativo em breve.

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Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, a carteirinha é uma medida importante para assegurar a inclusão e o acolhimento de pessoas com transtorno do espectro autista. “Ela facilita a comprovação do diagnóstico e contribui para sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno de um tema urgente, atendendo a uma demanda histórica das pessoas com autismo e de seus amigos e familiares”, diz ele.

O transtorno do espectro autista é um distúrbio no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, tendo como possíveis sintomas a dificuldade de comunicação e problemas de socialização. No mundo, estima-se que uma a cada 36 crianças tenha o transtorno. Em geral, os primeiros sinais surgem entre os 2 e 3 anos de idade, e o diagnóstico é feito por meio de uma avaliação multidisciplinar.

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Para obter a Ciptea, o paciente ou seu representante legal deve fazer o cadastro no site minhasaude.rio, preencher o formulário on-line, anexar uma foto 3×4 e cópias digitais (arquivo escaneado ou fotografado) do RG, além de comprovante de residência. Os pacientes com suspeita de TEA, ainda em fase de confirmação diagnóstica devem anexar cópia de relatório ou declaração médica com indicação do possível diagnóstico. Se houver diagnóstico, é preciso anexar o laudo específico para TEA (CID 10 F 84), emitido por médico da rede pública ou privada. Estando tudo certo, em 15 dias a carteira fica disponível nas versões digital e física – basta imprimir o arquivo. Os pacientes com suspeita de TEA terão uma carteira provisória, com validade de um ano. No outro caso, a validade é de cinco anos, devendo ser renovada após esse período.

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