CEG pagou R$ 2,2 milhões a escritório da mulher de Cabral
A concessionária do serviço público estadual de distribuição de gás canalizado afirma ter "o auxílio" do escritório de Adriana e mais 22 bancas de advocacia
A CEG (Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro) informou ao Ministério Público Federal que pagou R$ 2,2 milhões ao escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), entre 2014 e 2016. Adriana e Cabral foram presos pela Operação Calicute e estão custodiados no Complexo de Bangu.
“Todas as demandas solicitadas ao escritório Ancelmo, qualquer que fosse a complexidade, se tratavam de contencioso judicial ou cobrança extrajudicial relacionado a partes privadas, não sendo demandada qualquer atuação perante órgãos reguladores, outras estruturas do Poder Executivo Estadual ou em face de qualquer ente público, havendo claro objetivo de evitar conflitos de interesse”, afirmam os advogados da CEG.
A CEG é uma sociedade anônima de capital aberto com ações na BMF&Bovespa. A concessionária do serviço público estadual de distribuição de gás canalizado afirma ter “o auxílio” do escritório de Adriana e mais 22 bancas de advocacia. Entre 2014 e 2016, a CEG desembolsou R$ 20,2 milhões com outros escritórios no mesmo período.
A companhia informou que “só paga por demanda, ou seja, não existe qualquer pagamento a título de partido mensal, desvinculado, independentemente da quantidade de serviços executados”.
“Os valores dos honorários não eram negociados entre a Requerente e o escritório, mas sim determinados unilateralmente pela Requerente, de forma padronizada e universal para todos os escritórios que prestam serviços, inexistindo qualquer tipo de vantagem ou tratamento diferenciado quanto à remuneração pelos serviços prestados por Ancelmo Advogados”, destacam os defensores.
Segundo a concessionária, o primeiro contrato de prestação de serviços com o escritório de Adriana foi celebrado em 2008. O objeto era consultoria jurídica.
“Relativamente a esse contrato, que ainda se encontra vigente, nunca houve qualquer pagamento, nem tampouco houve demanda de qualquer serviço”, explicou a companhia.
A CEG anotou que em outubro daquele ano fechou contrato com o escritório “para atuar nas ações classificadas pela empresa como de maior complexidade”.
“As ações de maior complexidade demandadas se tratavam de contencioso judicial relacionado a partes privadas, não sendo demandada qualquer atuação perante órgãos reguladores ou outras estruturas do Poder Executivo Estadual”, destacou a concessionária.
Em fevereiro de 2014, a CEG diz ter assinado contrato com o escritório “para atuar nas ações classificadas pela empresa como de média complexidade” e outro acordo para “recuperação de créditos privados (cobrança judicial e extrajudicial) e para atuar em demandas de menor complexidade”.
“Importante deixar claro que nenhum pagamento foi feito relativamente a qualquer dos contratos até então assinados enquanto Sérgio Cabral era governador do Estado do Rio de Janeiro”, afirmam os advogados.
“Em maio de 2014, quando Sérgio Cabral já não era mais governador do Estado do Rio de Janeiro, foi celebrado o 1º aditivo ao contrato de prestação de serviços de cobrança judicial e extrajudicial para tornar mais claras as hipóteses em que seriam devidos honorários de êxito sem, contudo, alterar seu porcentual.”
Cabral deixou o governo em abril de 2014. Naquele ano, em maio, a CEG declara ter celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios para representar a companhia em ações trabalhistas.
“Em julho de 2014, foi celebrado contrato de prestação de serviços para recuperação de créditos (cobrança judicial e extrajudicial) oriundos da comercialização de gás para postos de GNV e indústrias. Em maio de 2015, foram celebrados dois outros contratos relativos à prestação de serviços de corte administrativo de fornecimento de gás de grandes clientes (postos GNV e indústrias) pela CEG e CEG-Rio”, anotam os defensores.
“Por fim, em novembro de 2016, foi acordado entre a Requerente e o escritório que, nos casos que envolvam cobrança extrajudicial, sem a necessidade do corte do fornecimento, o porcentual de êxito, independentemente do valor cobrado, seria de 2%. Esse novo ajuste, embora já praticado ainda se encontra pendente de formalização.”
A concessionária informou à Justiça que “as notas fiscais emitidas somente eram pagas após a empresa conferir o relatório de processos em que o escritório atuou no mês anterior, acompanhado dos andamentos processuais que também eram atualizados pelo escritório”.