Cartórios do Rio aderem ao reconhecimento de firma digital
Desde esta terça (7), as assinaturas já pode ser reconhecidas eletronicamente por notários de todo o estado, sem a presença do cidadão
Desde esta terça (7), o reconhecimento de assinaturas já pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de todo o Rio de Janeiro, sem a presença do cidadão. A novidade permite encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato – pelo site da plataforma e-Notariado -, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
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O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 24 mil atos digitais no estado.
“Os usuários fluminenses podem optar por ir até um cartório de notas e ter a assinatura reconhecida pelo tabelião ou fazê-lo pela plataforma e a partir dela, já remeter o documento digital para os destinatários finais”, explicou ao G1 o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Renato Vilarnovo.
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Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deve ter um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos. De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.