Carol Solberg é advertida pelo STJD e não pode repetir ‘Fora Bolsonaro’
Absolvida de uma das acusações, atleta foi condenada em outro artigo; 'Pena tem caráter pedagógico', disse o relator do processo, Robson Luiz Vieira
A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi advertida pelo STJD por ter gritado “Fora, Bolsonaro” em entrevista ao vivo para a TV logo depois de conquistar o terceiro lugar em uma etapa do circuito nacional, disputado em setembro, em Saquarema. O placar final do julgamento, realizado na tarde desta terça (13), foi de três votos a dois pela condenação da atleta, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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Carol teria descumprido o artigo 3.3 de um anexo do regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. O artigo diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”. A multa foi convertida em advertência e os auditores deixaram claro que Carol não pode voltar a fazer manifestações políticas nas quadras de jogo.
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Relator do processo contra a atleta, Robson Luiz Vieira disse que ela não estava sendo julgada por se manifestar, e sim por fazê-lo em lugar pouco apropriado. “Não está em discussão se você tem o direito à liberdade de expressão, Carol. E sim se a manifestação naquele local e naquele momento foi adequada”, disse Robson, dirigindo-se à atleta. O julgamento foi feito via vídeo, remotamente.
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A votação ficou empatada em 2 votos a 2 e Otacílio Soares Soares de Araújo, presidente do tribunal, foi quem deu o voto de Minerva. Os dois primeiros auditores absolveram Carol do artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), mas a condenaram no 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição), com pena de R$ 1.000 e R$ 500, convertidos em advertência.
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Otacílio puniu a atleta nos dois artigos em que ela foi denunciada, com ambas penas convertidas em advertência, “porque ela se expressou no momento errado e agora tem de assumir as consequências”. No final, ela foi absolvida no artigo 258 e condenada no artigo 191. “Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior”, justificou.
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Para Otacílio, a fala de Carol pode “não fazer bem ao esporte”, ele também disse que a atleta “está lá para falar do que ocorreu dentro de quadra e não sobre a política brasileira, ou mundial”. A pena máxima poderia chegar a seis jogos de suspensão mais pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (equivaleria a dois anos de prêmios da atleta).
O que disse Carol Solberg em seu depoimento, no julgamento desta terça (13):
- “Estava jogando a primeira etapa depois de muito tempo, tinha acabado de ganhar o bronze e, na hora de dar a minha entrevista, só consegui pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, queimadas na Amazônia, mortes por Covid, e manifestei o sentimento do momento”
- “Não me sinto nem um pouco arrependida. Só manifestei minha opinião, acredito na minha liberdade de expressão. Da mesma forma que vi os meninos do vôlei de praia e do futebol darem opiniões totalmente contrárias”;
- “Não tenho nada contra a CBV. Elogiei tudo, me senti acolhida, protegida, não quis ofender Banco do Brasil, CBV de forma alguma”;
- “Um jogo (de punição) já seria terrível. Ano de pandemia, Circuito Mundial total cancelado, cinco meses de pandemia mantive minha equipe inteira. Qualquer jogo vai prejudicar minha parceira, técnico, auxiliares. Temos quatro torneios até o final do ano”;
- “Não existe local adequado. O atleta tem que falar no lugar que ele quiser. Acredito na liberdade de expressão quando estou dando uma entrevista”;
- “Só manifestei a minha opinião contrária a um governo com o qual não concordo. CBV é uma organização apartidária, não vejo nenhuma ligação com o governo Bolsonaro”.