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Companhia aérea que barrou cão de suporte emocional terá de pagar indenização

Justiça condenou empresa em R$ 60 000 por danos morais

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 jan 2026, 12h03 • Atualizado em 22 jan 2026, 18h51
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Cão de suporte emocional: empresa aérea terá de pagar R$ 60 000 a família da passageira (Freepik/Reprodução)
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  • A companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada por impedir que uma adolescente autista de 12 anos embarcasse em voo do Rio de Janeiro para Lisboa com seu cão de suporte emocional em maio de 2025.

    A Justiça determinou na última quarta-feira (21) que a empresa pague R$ 60 000 por danos morais a família da passageira.

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    Mesmo com a apresentação de autorização prévia e de toda a documentação necessária para o embarque — incluindo certificado que comprova treinamento e aptidão para acompanhar pessoas com deficiência — o cachorro Teddy foi impedido de viajar na cabine da aeronave.

    A separação entre o cão e a adolescente causou, segundo relatos, um sofrimento emocional significativo, incluindo quadro depressivo e dificuldades alimentares, comprovados por laudos médicos.

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    Até o momento a TAP não se manifestou publicamente sobre o caso.

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