Batalha de canções: imbróglios judiciais envolvendo sucessos voltam à tona

Processo que acusa Seu Jorge de se apropriar de músicas volta a tramitar após decisão judicial, reacendendo debate sobre autoria e direitos na indústria musical

Por Kamille Viola 13 mar 2026, 10h18 • Atualizado em 30 mar 2026, 16h58
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Na Justiça: autoria de cinco músicas de Seu Jorge é questionada  (Vinny Campos/Divulgação)
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  • Sucessos de Seu Jorge, as músicas Carolina, Tive Razão e Chega no Suingue estão envolvidas em um imbróglio que agora volta à tona. No final de fevereiro, desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado anularam a sentença que havia declarado extinto o processo em que o artista é acusado de ter se apropriado de músicas de dois compositores. Ou seja, a ação judicial, movida por Ricardo Garcia e Rodrigo “Kiko” Freitas, de Brasília, vai prosseguir. Além das três canções já citadas, eles alegam que She Will, Não Tem e Gafieira S. A.  — essa última gravada por Paula Lima —, registradas por Seu Jorge como autor, são, na verdade, da dupla. À frente do processo, está a advogada carioca Deborah Sztajnberg, responsável pela ação de Toninho Geraes contra Adele por plágio: ele defende que a música Million Years Ago (2015), da inglesa, copia a melodia de seu samba Mulheres (1995), sucesso na voz de Martinho da Vila. “São duelos de Davi e Golias”, compara a advogada. “Eles têm muita coragem. Quem enfrenta uma grande celebridade tem sua vida devastada. As pessoas xingam sem nem conhecer o processo. Tem que ter fígado para aturar”, desabafa Deborah. Seu Jorge foi procurado por VEJA RIO, mas, até o fechamento desta edição, sua assessoria não retornou o contato. Após a publicação da reportagem, a equipe do artista enviou uma nota (veja a íntegra no final do texto).

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    Derrotados: Thedy Corrêa defende que a banda Nenhum de Nós não quis fama em cima de Seu Jorge, apenas reconhecimento (./Divulgação)

    Além de fígado, é preciso ter paciência para encarar uma batalha dessas. A peleja dos músicos de Brasília já dura 25 anos. “Nesse meio-tempo, uma testemunha morreu e uma das nossas principais provas objetivas, uma fita DAT, formato utilizado em estúdios nos anos 1990 e 2000, se deteriorou, e o perito não conseguiu acessar a gravação”, lamenta a advogada de 56 anos, 38 deles dedicados ao Direito de Entretenimento. “Sou a pioneira da área no Brasil”, orgulha-se a também pianista e cantora, à frente da banda Hexwyfe. Em 2024, após um processo de quinze anos, ela venceu outro litígio contra Seu Jorge: o artista foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à família de Mário Lago (1911-2002) pelo lançamento da música Mania de Peitão na edição francesa do disco Cru, de 2004. A canção contém duas estrofes do clássico Ai Que Saudades da Amélia, parceria de Mário Lago e Ataulfo Alves (1909-1969), e saiu sem os devidos créditos naquele álbum. O valor definido foi de 10 000 reais para cada um dos quatro herdeiros, que, com juros e correção, chegou a pouco mais de 125 000 reais. Ele gravou O Astronauta de Mármore — a famosa versão deles para Starman, de David Bowie —, com o título em inglês, para a trilha do filme A Vida Marinha com Steve Zissou (2003), de Wes Anderson, mas o álbum com as canções do trabalho, The Life Aquatic Studio Sessions (2005), não traz os créditos versão brasileira. A justiça entendeu que a responsabilidade de citar os autores era da gravadora americana, a Hollywood Records, e não de Seu Jorge. As faixas do disco — exceto uma inédita composta pelo cantor —trazem apenas o nome de Bowie como autor. “Tem gente que diz que a banda quer fama, mas essa música foi uma das mais tocadas no Brasil em 1989”, defende Thedy Corrêa, que fez a letra em português do hit ao lado de Carlos Stein e Sady Homrich.

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    Processos longos e dolorosos: “São duelos de Davi e Golias”, diz a advogada especializada Deborah Sztajnberg (./Arquivo pessoal)

    A questão dos direitos autorais na música ganha novos elementos com a evolução e popularização das ferramentas de inteligência artificial generativa, focadas em criar conteúdos ditos originais. Para começar, essas plataformas produzem novas faixas a partir de um repertório de composições já existentes, criadas por humanos, que não recebem nada por esse uso. Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2338/2023, também conhecido como PL da Inteligência Artificial, com o objetivo de estabelecer o marco regulatório dessa tecnologia no país. “O uso de uma música, filme ou livro protegidos por direitos autorais exige a liberação do titular, e com a IA não é diferente”, explica o diretor de Regulação de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, Cauê Oliveira Fanha. Isso significa que, se as empresas não solicitam a autorização dos autores para alimentar os bancos de dados dos softwares, há violação de direitos. Além disso, a depender do que a IA gerar a partir desses conteúdos, pode haver plágio e a perda de direitos. Fanha frisa que a regulação vai garantir a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento dessa tecnologia no país. “Do contrário, teremos a multiplicação de processos judiciais, com os gastos e as incertezas que isso acarreta”, atesta. Um cenário desfavorável para quem cria trilhas sonoras e mundos com os quais é possível sonhar.

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    LOS ANGELES, CA - FEBRUARY 10: Singer Gotye onstage during the 55th Annual GRAMMY Awards Pre-Telecast at Nokia Theatre L.A. Live on February 10, 2013 in Los Angeles, California. (Photo by Rick Diamond/WireImage)
    Gotye: australiano nascido na Bélgica fez acordo de um milhão de dólares (Rick Diamond/WireImage/Divulgação)

    COPIA E COLA

    Casos famosos de brasileiros plagiados

    O australiano nascido na Bélgica Gotye fez acordo de um milhão de dólares com os herdeiros do brasileiro Luiz Bonfá (1922-2001), em 2013, pelo uso de um sample da música Seville, de 1967, no hit Somebody That I Used To Know, de 2011. Os créditos do trecho também foram incluídos na faixa.

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    Paz Lechantin: ex-baixista do Pixies lançou música com melodia semelhante a “Cálice”, de Chico Buarque (David Alvarado/Divulgação)

    Em 2025, a argentina Paz Lenchantin,ex-baixista do grupo americano Pixies, lançou nas redes a música Hang Tough, que revoltou os brasileiros pela semelhança da melodia com Cálice, composta por Chico Buarque e Gilberto Gil e lançada em 1978. Após ameaça de processo, a faixa foi retirada das plataformas e não consta no álbum lançado por ela em outubro daquele ano, Triste.

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    Jorge Ben Jor: o músico inglês Rod Stewart doou os direitos de música considerada plágio para a Unicef (Heder Novaes/Divulgação)
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    O mais famoso caso de plágio envolvendo um brasileiro e um estrangeiro é a briga entre Jorge Ben Jor e Rod Stewart. No fim de 1978, o inglês lançou a música Da Ya Think I’m Sexy?, e faixa liderou a parada da Billboard, nos EUA, além dos rankings do Reino Unido e da Austrália, tornando-se um dos maiores sucessos do artista. A música chamou a atenção de Ben Jor pela semelhança do refrão com o de Taj Mahal, de 1972. O inglês doou os direitos da música para a Unicef, e o carioca desistiu do processo.

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    Nota enviada pela assessoria de Seu Jorge após a publicação da reportagem:

    “Em relação à matéria publicada na Veja Rio com o título “Batalha de Canções”, na qual se mencionam as ações patrocinadas pela advogada Deborah Sztajnberg contra Seu Jorge, editoras e gravadoras, a assessoria jurídica do artista esclarece o seguinte:
     
    – A ação judicial movida pelos Srs. Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas, iniciada há 20 anos atrás, já foi julgada a favor de Seu Jorge em primeira instância por uma vez, com o reconhecimento de que não houve prova das alegações dos autores da ação e que existe no processo prova da autoria musical de Seu Jorge. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem adentrar no mérito das questões, anulou a primeira decisão para facultar a produção de prova oral. Após ouvir testemunhas e as partes, certamente essa ação será julgada improcedente pela segunda vez, porque já existe prova da autoria musical. Sobre as músicas “She Will” e “Não tem”, é inverídica a afirmação de que estariam registradas em nome de Seu Jorge; estão registradas no Ecad em nome da dupla acima referida. Por diversas vezes Seu Jorge se manifestou quanto às inverdades das alegações feitas nesta ação e, diante da gravidade e leviandade das acusações, assim que delas tomou conhecimento, abriu processo por danos morais contra os Srs. Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas, sendo que esse processo aguarda o desfecho da outra ação.
     
    – É também inverídica a afirmação contida na matéria de que Seu Jorge teria sido condenado a pagar R$ 500.000,00 de indenização à família de Mário Lago pela citação na faixa “Mania de Peitão” da música “Amélia”. A decisão final da Justiça negou ter havido violação de direito autoral, ressalvado apenas que, em um único produto fonográfico lançado no exterior, faltou por curto lapso de tempo o crédito a Mário Lago pela citação do trecho da música, razão pela qual o Tribunal do Rio de Janeiro fixou um valor compensatório de R$ 10.000,00 para cada um dos quatro filhos do compositor de “Amélia”, já quitados. Igualmente inverídica a afirmação de que Seu Jorge teria sido condenado a pagar 50% dos direitos autorais arrecadados pela faixa Mania de Peitão no período de 2004 a 2006. Não houve essa condenação no processo, devendo a Veja Rio retificar as duas informações inverídicas constantes da matéria.
     
    – Quanto à ação do grupo Nenhum de Nós, a Justiça deu ganho de causa a Seu Jorge com o reconhecimento de que: (a) o artista jamais se apropriou da versão “Astronauta de Mármore”; (b) teve seu crédito indicado no disco como intérprete (cantor) e não como autor da versão, sendo que a autoria foi atribuída a David Bowie; (c) era de responsabilidade exclusiva da produtora fonográfica/gravadora – e não dos artistas – a indicação correta dos créditos autorais, incluindo o da versão. Além disso, houve no processo o reconhecimento de que, ao contrário do que alegado na ação, a gravação da música foi autorizada pela editora musical do grupo Nenhum de Nós, que recebeu as remunerações autorais da versão, sendo que a produtora, mesmo antes do processo, já havia suprido a omissão inicial nos créditos.”

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