Voar de asa-delta é seguro? Veja as regras da Anac sobre esportes radicais
Agência não exige habilitação para a realização dos voos, mas é necessário emitir um certificado de cadastro em associações credenciadas
São bonitos de ver, mas dão frio na barriga só de pensar? Os voos de asa-delta ou parapente — que resultaram em dois acidentes fatais com três vítimas, em São Conrado, nos últimos quatro meses — são de fato considerados uma modalidade de esporte radical. São praticados em pontos específicos da cidade, designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que avalia as condições climáticas e geográficas propícias para a atividade.
+ Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entretanto, não exige habilitação. A orientação do órgão é que os instrutores adquiram preparo para voar mediante associações aerodesportivas credenciadas a fim de reduzir as chances de acidentes.
O único documento exigido pela Anac para a prática de voo livre é uma certidão de cadastro do aero desportista. Os praticantes precisam inscrever o equipamento no Regulamento de Aviação Civil (RBAC 103), que rege operações de aerodesporto como paramotores, parapentes, balões e ultraleves, e estabelece normas de segurança para voos visuais diurnos.
Entretanto, a Anac não é responsável por qualquer tipo de fiscalização nos equipamentos. A atribuição é das associações, inclusive, da identificação do desportista e da emissão de um atestado de capacidade de voo.
A segurança dos voos classificados como esportes radicais e a exploração comercial destes não são de responsabilidade da Anac. Quer voar mesmo assim? Procure associações e instrutores credenciados, e voe com moderação.





