Osklen x Caetano: cantor tem derrota na Justiça em processo contra a grife
Juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o artista não é dono dos nome Tropicalismo e Tropicália
Um juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso contra a marca Osklen e seu dono, o estilista Oskar Metsavaht.
O artista pedia uma indenização de 1,3 milhão de reais depois de a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização, no ano passado. Ele ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, dos produtos da série Brazilian Soul que tivessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” escritos.
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O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirma que o artista não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, já que é um movimento cultural que envolve vários artistas e outras formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia. O magistrado alega, ainda, que o nome do movimento não foi criado pelo baiano.
Na ação, Caetano alega que a coleção Brazilian Soul trazia o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para divulgar seu show em comemoração aos 51 anos de seu disco Transa, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado.
A defesa do empresário e da marca garante que o lançamento da coleção e a apresentação de Caetano terem sido no mesmo mês foi uma coincidência, argumentando que o planejamento de uma coleção de moda acontece com muita antecedência.
O juiz concorda com as justificativas apresentadas. “Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, defende o magistrado. “Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.”
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O magistrado também afirma ser “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e pondera que o próprio nome “Tropicália” não foi criado por Caetano, e sim pelo artista plástico Hélio Oiticica.
O dono da Osklen diz que a pretensão de Caetano em puni-lo representa uma ofensa à liberdade de expressão e uma afronta à garantia constitucional “do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros”.
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“Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido“, escreve o juiz na decisão. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, finaliza.
Entenda a briga
Caetano Veloso processou a marca Osklen e seu dono pelo uso dos nomes Tropicália e Tropicalismo em uma coleção, além de divulgá-la no mesmo período em que ele faria o show do mítico álbum Transa (1972). O artista também alegou que a marca usou a imagem dela na divulgação dos produtos.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou a causa improcedente e condenou Caetano a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados.