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Dia da Mulher: 88.828 casos de crimes contra mulheres no Rio em 2019

Dados do Instituto de Segurança Pública não incluem o período do Carnaval; lei que criminaliza beijos à força e atos não consentidos foi promulgada em 2018

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 5 mar 2020, 13h46 - Publicado em 5 mar 2020, 13h13
Importunação sexual: Casos em transportes públicos lotados são frequentes  (Instagram/Reprodução)
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Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que no Rio de Janeiro 1.154 mulheres foram vítimas de importunação sexual em 2019. Promulgada em setembro de 2018, a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia é considerada um marco jurídico importante na área de defesa das mulheres – assim como a edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio. 

A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ela pode ser aplicada, por exemplo, em ocorrências no transporte público (casos de homens que chegam a ejacular em mulheres, em vagões lotados de trens e metrôs não são tão incomuns) ou em lugares de grande aglomeração, como nos blocos de carnaval.  Este, aliás, foi o segundo Carnaval da lei no Rio, e qualquer ato não consentido – como beijar à força e passar a mão pelo corpo – poderá ser punido. 

Os dados do ISP revelaram também os seguintes números de crimes contra as mulheres no Rio: 4.687 estupros, 305 homicídios dolosos, 85 feminicídios,  41.048 ameaças, 41.366 casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção de agredir) e 183 registros de assédio sexual.

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