A derrota judicial de Teresa Cristina para Paula Lavigne
Juíza entendeu que a editora vem cumprindo todas as suas obrigações e que a cantora é quem estaria desobedecendo o contrato

Teresa Cristina sofreu uma derrota judicial na ação movida por ela contra a Uns Produções, produtora de Paula Lavigne. A cantora pediu rescisão do contrato de cessão de direitos autorais, alegando violação contratual por parte da editora. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível, que entendeu que a editora vem cumprindo todas as suas obrigações e que Teresa é quem estaria desobedecendo o contrato.
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Na sentença, obtida pela coluna de Ancelmo Gois no jornal O GLOBO, a magistrada declarou que o contrato celebrado “contém cláusulas claras e precisas”. E que não há espaço para “qualquer dúvida” quanto às obrigações das partes. O alegado “estado de vulnerabilidade” usado por Teresa Cristina para embasar seus pedidos também não foi reconhecido pela juíza. De acordo com ela, a cantora teria firmado o contrato “por livre, consciente e espontânea vontade” e qualquer violação por parte da editora não pode ser cogitada.
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Teresa Cristina e Paula Lavigne começaram a trabalhar juntas em 2015, quando um contrato para gerenciamento artístico e produção de shows foi assinado. Em 2017, a cantora repassou à Uns Produções por dez anos todas as suas composições novas ou futuras, e ainda possíveis lançamentos para outros artistas ou para seus próprios álbuns.
O contrato de gerenciamento artístico foi rescindido em 2022 por Teresa Cristina, que alegou descumprimento de cláusulas por parte da Uns Produções. Segundo a cantora, a produtora de Paula Lavigne não prestava contas nem repassava valores combinados entre as partes.