Liminar determina limite de ruído em obras do metrô no Leblon
Decisão obriga consórcio a adequar atividades entre 22h e 7h
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que obriga o consórcio responsável pelas obras da Linha 4 do metrô a adequar suas atividades noturnas no Leblon.
De acordo com a decisão, os ruídos emitidos nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero Quental, entre 22h e 7h, não podem ultrapassar o limite de 55 decibéis.
Caso a decisão seja descumprida foi fixada uma multa no valor de R$ 50.000, que poderá ser acompanhada de outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.
O barulho provocado pelas obras tem incomodado os moradores da região, que procuraram o MPRJ no último dia 20 de abril. Eles denunciaram que a Concessionária Rio Barra S.A. havia comunicado a ampliação dos trabalhos no período das 22h às 6h.
A poluição sonora pelas obras da Linha 4 do metrô foi alvo de ação civil pública do MPRJ, ajuizada em fevereiro deste ano, na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Na ação, o Ministério Público já havia requerido liminar à Justiça para proibir que os trabalhos dos operários extrapolassem os ruídos permitidos por lei.