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Suipa recupera título de utilidade pública federal

Instituição recuperou o título que lhe permite benefícios para aniquilar a dívida de R$ 15 milhões e evitar que feche as portas

Por Redação VEJA RIO
Atualizado em 5 dez 2016, 12h38 - Publicado em 28 jan 2015, 17h47

 

Após duas décadas de luta, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) finalmente recuperou o título de utilidade pública federal. A notícia foi anunciada durante o ato no prédio Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), na última terça (27). Apesar de representar uma conquista significativa e trazer benefícios à instituição, o título, no entanto, ainda não garante o perdão da dívida de R$ 15 milhões, que ameaça seu funcionamento.

Com o título de utilidade pública federal, é possível que a Suipa recupere ainda o título de filantropia no Conselho Nacional de Assistência Social, o que permitiria o perdão da dívida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, a instituição abriga cerca de 5 mil animais, além realizar castração gratuita.

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Os dois títulos foram concedidos pela primeira vez logo após sua fundação, em 1943. No entanto, em 1995, eles foram retirados pelo governo federal sob a alegação de que a instituição não teria um trabalho voltado ao bem estar de seres humanos e, por isso, não se enquadraria nas exigências do Conselho Nacional de Assistência Social.

Com a nova concessão do título, a Suipa recupera, entre outros benefícios, os de receber doações da União e de autarquias e ter suas doações deduzidas no Imposto de Renda. Confira todos eles abaixo:

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Imateriais:

  • A posse do título de utilidade pública confere prestígio e credibilidade, na medida em que pode ser considerada prova do reconhecimento oficial dos serviços prestados pela entidade;
  • A posse do título de utilidade pública federal é pré-requisito para a obtenção do certificado de entidade de fins filantrópicos, que é concedido pelo Ministério da Previdência), livrando a entidade da Cota Patronal junto ao INSS.

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Materiais:

  • Possibilidade de receber doações da União e de suas autarquias;
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Possibilidade de, para fins de cobrança de imposto de renda, o doador deduzir da renda bruta, as contribuições feitas às entidades declaradas de utilidade pública (o limite de 2% do lucro operacional);
  • Possibilidade de realizar sorteios;
  • Juntamente com o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e outros documentos, possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins).
  • Possibilidade de receber receitas de loterias federais.- Isenção de taxas e cobranças junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/RJ.
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